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Clippings - 04/02/22

Norsul consulta mercado sobre navio com até 88.000 DWT

Busca prevê possibilidade de contratação pelo período de um ano e entrega do navio no distrito de Fazendinha, em Macapá (AP). Empresa de navegação não confirma se eventual contratação de embarcação por período de um ano seria para adesão ao BR do Mar.

A Norsul consultou no mercado a disponibilidade de um navio com capacidade entre 74.000 e 88.000 DWT. A mensagem, que circulou entre brokers e agentes do setor, prevê a possibilidade de contratação pelo período de um ano e a entrega do navio no distrito de Fazendinha, em Macapá (AP). A consulta prevê a devolução do ativo em qualquer parte do mundo após o período. Parte do mercado especula se essa contratação, caso se concretize, já seria para atender a uma hipótese de afretamento do BR do Mar, cuja lei (14.301/2022) foi sancionada no último dia 7 de janeiro e desde então aguarda a regulamentação do poder concedente.

Pelo porte e pelas especificações do navio conhecidas até o momento, a avaliação de analistas é que a embarcação será destinada ao transporte de bauxita. Procurada pela Portos e Navios, a Norsul não comentou sobre essa busca, nem respondeu aos questionamentos se uma eventual contratação dessa embarcação teria como objetivo a habilitação no programa de estímulo à cabotagem do governo federal. Em nota, a Norsul afirmou que não tem informação a respeito do tema no momento.

“A especulação no mercado é se isso já seria para atender a alguma hipótese do BR do Mar. Se não saiu a regulamentação, como [a empresa] já se antecipou a isso e tem certeza de que os requisitos da regulamentação serão interessantes?”, indagou uma fonte que prefere não ser identificada. A avaliação sobre a contratação de um navio, independentemente de ser destinado ao BR do Mar, é passível de uma série de outros fatores conjunturais e análises internas antes da decisão final pelas empresas de navegação.

Regulamentação
Consultado sobre a regulamentação da nova lei, o Ministério da Infraestrutura afirmou à reportagem que a legislação estabelece que a habilitação das empresas no programa se dará por meio de uma portaria da pasta, que está em fase final de elaboração. Alguns itens, porém, serão regulamentados por decreto presidencial. Os itens mais relevantes a serem regulamentados por ato do poder executivo federal são os incisos I, IV e V do parágrafo 1º do artigo 5º da lei.

Em termos de portaria, o Minfra informou que os itens mais relevantes serão o parágrafo 3º do artigo 4º (habilitação) e o parágrafo único do artigo 1º (monitoramento e avaliação do programa). “A lei estabelece diversos outros pontos que carecem de regulamentação, como a maneira de apresentação das informações relativas às operações das empresas (inciso III do artigo 3º) e sobre as coberturas exigidas e as condições de contratação do seguro e do resseguro das operações (§4º do artigo 9º)”, informou o ministério.

Fonte: Revista Portos e Navios