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Clippings - 09/07/09

Nova composição pode alterar entendimentos

Empresas e advogados aguardam ansiosos pela nova composição do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na tentativa de prever como serão julgados, definitivamente, alguns casos de planejamento tributário de destaque em tramitação na instância administrativa fiscal federal. Para Paulo Riscado, coordenador dos trabalhos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no conselho, o impacto poderá ser sentido nos novos julgados. Em relação aos antigos processos, não acredito que haverá nenhuma mudança radical na jurisprudência, diz.

Um dos casos de planejamento tributário destacado pelos advogados – por refletir em diversas empresas que usam a mesma estratégia para reduzir a carga tributária – é o da empresa RBS. A câmara superior de recursos fiscais do conselho decidiu de forma favorável à companhia, que realizou uma operação conhecida pelo nome casa e separa. Nesse tipo de planejamento tributário, a empresa que quer vender suas ações faz uma sociedade relâmpago com a empresa que quer comprar esses títulos. O vendedor aumenta os ativos da empresa, mas emite ações subscritas pelo comprador. Quando a vendedora sai da sociedade não tem ganho de capital e, assim, não é tributada por Imposto de Renda (IR) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outro caso importante é o da empresa Eagle, em que ainda há um recurso a ser apreciado. Trata-se do caso de empresas estrangeiras que, por meio de holdings com sede em locais com os quais o Brasil possui tratados tributários internacionais, fazem operações que acabam por resultar em menos imposto a pagar. Nesse processo, o conselho decidiu que a controlada brasileira da Ambev, a Eagle, deve recolher ao fisco o IR e a CSLL sobre lucros de R$ 1,45 bilhão. Procurados, os advogados das empresas RBS e Eagle não quiseram se manifestar sobre os processos em curso no conselho.

Um julgamento relevante para as empresas que costumam distribuir lucro aos seus acionistas ou a executivos que recebem a maior parte de seus salários como remuneração variável é o da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Em 2001, a empresa distribuiu R$ 589 milhões em juros sobre o capital próprio que foram deduzidos do IR a pagar. Essa dedução é permitida por lei, mas é comum que, por questões estratégicas, as empresas não paguem o total dos juros sobre capital próprio que a lei permite a cada ano. No caso da CSN, ela acumulou juros de 1996 a 1999, mas só em 2001 resolveu distribuir os R$ 589 milhões. Em 2006, a Receita Federal autuou a empresa alegando que os juros sobre capital próprio só podem ser pagos no próprio exercício a que se referem. O Primeiro Conselho de Contribuintes aceitou os argumentos da empresa e derrubou a autuação fiscal. Resta saber se os novos conselheiros do Carf julgarão o recurso da Fazenda no mesmo sentido. Procurada pelo Valor, a empresa informou que não iria se manifestar. (LI)