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Clippings - 25/03/24

Nova estrutura administrativa do Fundo Soberano é sancionada

A Lei Complementar 218/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN-RJ), visa garantir maior segurança jurídica ao aporte de receitas no fundo, que recebe recursos de excedentes dos royalties e participações especiais do petróleo e gás natural produzidos no RJ

Lei Complementar 218/24 – de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN-RJ) e que promove alterações e novas regulamentações nas instâncias de governança e gestão administrativa do Fundo Soberano, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica ao aporte de receitas no fundo – foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo de quinta-feira (21).

Criado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 2021, por meio da Emenda Constitucional 86/21, o Fundo Soberano recebe recursos de excedentes dos royalties e participações especiais do petróleo e gás natural produzidos no Estado, bem como de leilões e de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de ser uma reserva para financiamento de projetos estruturantes na cidade do Rio.

Uma das alterações da nova medida visa facilitar o aporte financeiro no Fundo Soberano. O texto inclui a especificação de que os recursos de leilões do volume excedente de produção de áreas de cessões onerosas aportados no fundo serão os valores disponíveis e os que já estão certos de serem arrecadados pelo Governo do Estado, a partir de previsão técnica.

Entre as mudanças da nova norma também estão novas competências e regulamentações às instâncias de governança do Fundo Soberano. O fundo é administrado por uma unidade gestora e conta ainda com um Conselho Gestor e uma Secretaria Executiva deste conselho, bem como um Comitê Consultivo.

Segundo a nova lei, o Conselho Gestor do Fundo Soberano terá a função de aprovar a política de aplicação de recursos do fundo, além de validar propostas orçamentárias e autorizar resgates financeiros do fundo. Este conselho é um órgão colegiado, e a nova medida inclui um deputado estadual e um assessor técnico da Alerj, ambos indicados pela presidência do Parlamento Fluminense. Antes, a Alerj tinha direito a apenas uma vaga, sem especificar se era deputado ou assessor.

Eles se juntarão aos outros seis membros do conselho já estipulados na antiga lei: secretários de Estado da Casa Civil, de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico, de Fazenda, de Energia e Economia do Mar, além de representante direto da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).

A norma ainda exclui do conselho os três representantes das instituições de ciência e tecnologia do Estado do Rio, os reitores das universidades estaduais, e os três representantes de entidades empresariais, da indústria, do comércio e da tecnologia da informação. Pela nova medida, esses representantes participarão somente do Comitê Consultivo, que atua como um órgão de consulta do Conselho Gestor, realizando debates e acompanhando os investimentos e resultados do fundo.

A lei ainda detalha a competência da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Soberano, que deve ser exercida através de livre indicação do governador do Estado entre os membros do conselho. A secretaria deverá elaborar e apresentar a proposta orçamentária do fundo, que deverá ser submetida à Alerj junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual; organizar a pauta de reuniões do conselho, para elaborar e arquivar suas atas e viabilizar os meios materiais para que elas ocorram; e atuar como instância executiva, a fim de garantir o alinhamento da estratégia de execução e as diretrizes do conselho.

Já a unidade gestora deverá elaborar a política anual de aplicação dos recursos do fundo, gerir a contabilidade e tesouraria do fundo e representar o fundo perante as instituições financeiras, além de apresentar o demonstrativo contábil da movimentação financeira do fundo aos órgãos de controle interno e externo. A unidade ainda deverá elaborar pareceres e relatórios técnicos, bem como acompanhar os riscos e propor diretrizes ao conselho.

Fonte: Revista Brasil Energia