Com pequenos ajustes, a nova regra é, na realidade, reedição de uma portaria de 2004, que já instituía a exigência de apresentação da Declaração de Investimentos em Pesquisa Mineral. Até agora, a fiscalização não vinha sendo efetivamente realizada. O ministério afirma que, a partir de agora, poderá ter um levantamento completo de quais empresas de fato investem nas áreas autorizadas ou simplesmente mantêm áreas sem investimento – e por consequência, sem atividades, o que as torna passíveis de sanção.
Nesse aspecto, a portaria está de fato alinhada com as diretrizes da nova legislação proposta, que é reduzir a especulação com os títulos minerários e aumentar os investimentos em pesquisa e lavra, diz o ministério. Na nota, entretanto, fez questão de apontar uma diferença com o projeto de reforma do código – ele dá ao poder concedente a prerrogativa de determinar, de antemão, um nível mínimo de investimentos na pesquisa.
Para o advogado Bruno Feigelson, do Ribeiro Lima Advogados, o governo se adiantou em um tema que o incomoda. A publicação dessa portaria, que surpreendeu todo o setor, tem a clara intenção de inviabilizar especuladores, uma queixa antiga do governo, afirma.
O projeto de lei da mineração foi enviado ao Congresso em junho, mas travou na Câmara dos Deputados. O relator do projeto, Leonardo Quintão (PMDB-MG), fez mudanças importantes no texto original. Diante do impasse, a votação ficou para 2014.
O sócio da área de mineração do Veirano Advogados, Pedro Garcia, vê com bons olhos a iniciativa. Há brechas, no código atual, que permitem a retenção dos títulos minerários. Ninguém gosta, na indústria de mineração, de empresas que sentam em cima das áreas.
Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM), Elmer Salomão, a medida ajuda o governo a ampliar sua base de dados. A finalidade talvez tenha sido mais estatística do que de fiscalização, diz.