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Clippings - 21/05/13

Nova legislação amplia desoneração à exportação

Nova legislação amplia desoneração à exportaçãoCompra de petróleo e derivados poderá ser desonerada.

A compra de petróleo e derivados como insumo para a fabricação de produtos está mais barata: afinal, o governo publicou no Diário Oficial da União de ontem, 20, o Decreto nº 8.011/13, que trata do regime aduaneiro especial de drawback, que desonera tributos aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno.

Com isto, passa a ser permitida, ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback, a importação ou aquisição, no mercado interno, de petróleo e derivados como insumo para fabricação dos produtos a serem exportados, a exemplo de mercadorias de materiais plásticos e químicos, entre outros. Essa mudança deverá proporcionar ganhos de competitividade às empresas beneficiadas pelo regime.

O novo decreto atualiza ainda o regulamento aduaneiro para que contemple os já vigentes regimes de drawback integrado suspensão e isenção. O regime de suspensão permite a suspensão do pagamento do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação na importação e na aquisição, no mercado interno, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado. Já o regime de isenção permite isenção ou redução a zero dos mesmos tributos para importação ou aquisição, no mercado interno, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado.

Outra inovação será a possibilidade de substituir os insumos importados ou adquiridos no mercado interno, com tratamento tributário favorecido, por outras mercadorias equivalentes, da mesma espécie, qualidade e quantidade, importadas ou adquiridas. Com isso, não será mais necessária a exigência de identidade física entre os insumos importados ou adquiridos localmente e aqueles utilizados no processo de produção da mercadoria exportada para concessão de drawback. O empresário também poderá dar outra destinação às matérias-primas importadas ou compradas internamente quando utilizado insumo equivalente na industrialização de produto final destinado à exportação.