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Newsletter - 17/07/09

NOVA LEI CRIA REGRAS PARA TRABALHO FORA DO BRASIL

Entrou em vigor recentemente Lei nº 11.962, de 3 de julho de 2009,  que altera o art. 1o da Lei no 7.064, de 6 de dezembro de 1982, estendendo as regras desse diploma legal a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior. Antes, apenas empresas que prestam serviços de engenharia, que tradicionalmente enviam profissionais para fora do país, tinham regras claras para esses contratos. Pela nova lei as todas as empresas brasileiras, e não apenas as de engenharia, que têm funcionários no exterior, terão de estender a estes boa parte dos benefícios pagos aos trabalhadores contratados no Brasil, incluindo o pagamento do adicional de transferência e o recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS.