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Newsletter - 16/03/09

NOVA LEI DO GÁS É SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O Presidente da República sancionou no início do mês de março a Lei do Gás, que regulamenta o transporte, a estocagem, o processamento e a comercialização do gás natural no país. O projeto de lei já havia sido aprovado no Senado, depois de amplo acordo com agentes do setor em 2008. De acordo com o ministério de Minas e Energia, a regulamentação da lei ocorrerá no prazo de 90 dias.A entrada em vigor da nova lei é fundamental para que o setor vença os desafios que terá nos próximos anos. Dentre estes se destacam a redução da dependência do país do gás importado, que será atingida com o estímulo à produção doméstica, à ampliação da malha de transporte e à diversificação das fontes de suprimento, o aumento da competição na oferta interna de gás, que depende de regras estáveis e de isonomia de tratamento entre os agentes do mercado. Fundamentos da nova Lei do Gás- Preservação dos contratos já assinados e das autorizações já concedidas, – Introdução do regime de concessão para novos gasodutos, – Regulamentação do acesso à infra-estrutura de transporte, – Fortalecimento do papel do MME como formulador de políticas, garantindo planejamento adequado para o setor e modicidade tarifária, – Fortalecimento do papel da ANP como órgão regulador, garantindo estabilidade aos investidores, – Regulamentação das atividades de estocagem e de armazenamento, – Tratamento legal aos aspectos da contingência no suprimento, – Respeito ao § 2º do art. 25 da CF/88, que trata da competência dos Estados sobre os serviços locais de gás canalizado.