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Clippings - 21/07/09

Nova lei do petróleo gera muitas dúvidas

Analistas temem a redução da autoridade da Agência Nacional do Petróleo (ANP)

Dúvidas e surpresas marcaram a reação dos analistas, técnicos e profissionais especializados com a antecipação de alguns pontos no novo marco regulatório do petróleo no País, que vai reger inclusive a produção no pré-sal, feita pelo ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, e por três fontes, uma das quais participou anteontem da reunião ministerial com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nesta segunda reportagem especial da Agência Estado para discutir as alternativas que estão em jogo nesse novo modelo, os principais questionamentos estão centrados em dois pontos: o papel da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a forma de contrato, que agora deve passar a ser de partilha para áreas estratégicas, e não mais concessão de blocos.

No caso da ANP, Lobão não especificou como serão as novas licitações, mas fontes anteciparam, com exclusividade, à Agência Estado que ela continuará a fazer os leilões, incluindo as áreas do pré-sal. A maior parte dos executivos e especialistas do setor já contava com um certo enfraquecimento da ANP, pois era esperado que deixasse de fazer os leilões para as áreas estratégicas e ficasse só com áreas menos importantes.

Se isso ocorresse, disse o consultor e ex-diretor da ANP John Forman, seria como se o País retrocedesse para a época em que o ex-presidente Fernando Collor criou o Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), que cuidava só da área de distribuição e revenda, em substituição à autarquia anterior, que abrangia todos os setores. Para o advogado especializado Luiz Antonio Lemos, do escritório TozziniFreire, a manutenção dos leilões a cargo da agência, se confirmada, será uma grata surpresa. Dessa forma, a ANP se mantém com força, comentou.

Ele destacou o fato de que, com a ANP na função de reguladora e também na fiscalização, fica mais fácil a transição, com a nova estatal responsável pelas áreas que terão de ser unitizadas. Na lei atual, a ANP é responsável pela gestão das áreas não leiloadas que têm reservatórios contíguos às atuais descobertas. Não faria sentido que a reguladora dos concessionários também gerisse uma área, avaliou. Pelas regras que deverão ser propostas ao Congresso, a nova estatal, que vem sendo chamada informalmente de Petrosal, é quem seria a responsável por essas áreas.

A criação dessa estatal também levanta uma série de dúvidas, como a forma de participação dos novos contratos de partilha. Para Lemos, dois caminhos devem ser estudados. No primeiro, a nova estatal teria uma participação fixa em todas áreas consideradas estratégicas que serão levadas a leilão. Num segundo modelo, a estatal exigiria uma participação mínima e quem oferecer participação maior leva a área. Esse me parece um modelo ideal, comentou o especialista, lembrando que, nesse caso, perde sentido a oferta de bônus nos leilões, como ocorria anteriormente.

Segundo um executivo do setor, que preferiu não ser identificado, o principal ponto nessa linha de contratos de partilha é saber com que verba a União vai participar das explorações e desenvolvimento de uma área. Um poço no pré-sal custa em torno de US$ 200 milhões. Uma empresa que venha aqui e não ache nada perdeu esse valor. Mas, se encontrar algo, terá que dividir com a União? Temos que saber qual será esse porcentual. Sem isso, não dá para opinar se é ou não válida a nova proposta.

Entre executivos da área, é forte a posição de que daria para o governo fazer o que quisesse para extrair uma arrecadação maior sobre a exploração de petróleo sem precisar mudar o modelo. O Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) chegou a enviar proposta nesse sentido, elevando os valores de participações especiais e royalties, sem mexer na lei. Agora, espera a divulgação das novas regras o mais rápido possível. O importante é que o processo não pare e continue claro e transparente, afirmou o diretor do IBP, Ivan Simões.

Para analistas, o modelo de partilha de produção, em princípio, não reduz a atratividade do investimento. Contudo, o ponto fundamental para a decisão de investimento ainda não está totalmente claro no novo marco regulatório: qual será a contrapartida exigida pelo governo para conceder o direito de exploração das novas reservas. (Fonte: Agência Estado)