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Newsletter - 26/06/23

NOVA LEI REGULATÓRIA DE TRANSPORTE MARÍTIMO DOS ESTADOS UNIDOS PROVOCA MAIOR DEMANDA LITIGIOSA

Em junho de 2022, o Congresso Americano aprovou a Lei de Reforma do Transporte Marítimo, originalmente denominada “Ocean Shipping Reform Act of 2022”, que revisou os requisitos que regem o transporte marítimo para aumentar a autoridade da Comissão Marítima Federal (“FMC”) na promoção do crescimento e desenvolvimento das exportações dos Estados Unidos.

Exige-se, por exemplo, que a Comissão Marítima Federal (i) investigue reclamações sobre taxas de demurrage e detention (ou seja, taxas de atraso) cobradas por transportadoras marítimas; (ii) determine se essas taxas são razoáveis; e (iii) ordene reembolsos para taxas injustificadas. Ademais, a lei proíbe que transportadoras marítimas, operadores de terminais marítimos ou intermediários de transporte marítimo recusem injustificadamente espaço de carga quando disponível ou recorram a outros métodos injustos ou discriminatórios.

Desde então, nota-se uma tendência de crescimento de litígios relacionados a cadeias de suprimentos perante a Comissão Marítima Federal, havendo relatos de mais de 175 reclamações apresentadas durante a segunda metade de 2022, com fundamento nos novos procedimentos alterados pela Lei de Reforma do Transporte Marítimo.

Recentemente, grande rede varejista americana que se encontra em recuperação judicial chegou a formalizar, junto à Comissão Marítima Federal, um pedido de reparação que alcança o montante de USD 31.6 milhões, alegando violações à Lei de Reforma do Transporte Marítimo por uma empresa de transporte de containers.

A reclamação, apresentada em 27/04/2023, funda-se na suposta exploração do aumento de preços durante a pandemia de COVID-19, através de práticas como (i) descumprimento de contratos que especificavam compromissos de quantidade mínima, com a alocação desses espaços para outros embarcadores e maximização dos lucros; (ii) imposição de taxas de demurrage e detention alegadamente injustas, sob circunstâncias em que fatores externos ao controle da empresa varejista interferiram na retirada ou devolução pontual dos containers; e (iii) políticas coercitivas de precificação premium.

Cumpre ressaltar que a referida rede varejista é, provavelmente, uma litigante motivada, considerando o seu estado de recuperação judicial, com um passivo que soma USD 1.7 bilhões. Desse modo, sob uma análise prática e sem incursão de mérito, é possível concluir que a reformulação das regras do transporte marítimo americano pode acabar por se revelar um novo método de recuperação de ativos. Cabe aos espectadores observarem os novos desdobramentos ao longo deste novo ano.

A Lei de Reforma do Transporte Marítimo pode ser localizada, na íntegra, no sítio https://www.congress.gov/bill/117th-congress/senate-bill/3580/text.