Entrou em vigor no dia 1º de maio a Resolução nº 127/2025 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, que revoga Resolução Normativa nº 07/2016 e moderniza o regime jurídico aplicável às áreas situadas dentro da poligonal do porto organizado.
A nova regulamentação incorpora as inovações introduzidas pela Lei nº 14.047/2020 e cumpre com recomendações do Tribunal de Contas da União, conferindo maior segurança jurídica e estímulo à competitividade no setor portuário.
Entre os principais avanços estão:
- Criação do Contrato de uso do espelho d’água: Instrumento que permite à administração portuária pactuar com interessados o uso de áreas aquáticas internas à poligonal para atividades como movimentação de cargas e embarque/desembarque de passageiros.
- Criação do Regime de uso público: Essa nova modalidade contratação pela Autoridade Portuária possibilita o uso não exclusivo de áreas portuárias, tanto em caráter eventual quanto continuado, sem necessidade de autorização prévia da ANTAQ, sendo que os investimentos as serem realizados serão às custas do interessado, sem previsão de indenização.
- Alterações nos contratos de arrendamento: Atualiza o escopo normativo excluindo a necessidade de se constituir uma Sociedade Propósito Específico – SPE exclusiva para a execução do objeto do arrendamento, dispensa o processo licitatório quando for comprovada a existência de um único interessado em sua exploração por meio de chamamento público e exclui o limite de vigência de até 25 anos do prazo contratual do arrendamento.
- Aprimoramentos nos contratos existentes: Expressa previsão da necessidade de anuência da autoridade portuária previamente à realização de investimentos nos contratos de uso temporário; Ampliação do prazo do Contrato de Passagem para 35 anos, com a exigência de autorização prévia da Antaq apenas para futuras solicitações; Ampliação do Contrato de Transição para um ano, prorrogável nos termos do inciso IV do art. 39, com necessidade de autorização prévia da Antaq.
- Situações atípicas: Previsão normativa da possibilidade de se firmar contratos não enquadráveis nas hipóteses da Resolução diante de oportunidades de negócio específicas.
A entrada em vigor da Resolução nº 127/2025 é um marco relevante no ambiente regulatório portuário e exige atenção especial por parte dos operadores, arrendatários e da administração dos portos organizados, mas que gera oportunidades e moderniza o arcabouço regulatório do setor.