A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula sobre a contagem de prazo decadencial de ação rescisória. Ela define que o prazo só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. A súmula 401, relatada pelo ministro Felix Fisher, teve como referência o Código de Processo Civil (CPC) – o artigo 467 combinado com o 495. Em 2003, a Corte Especial pacificou o tema. A conclusão da maioria dos ministros foi a de que o termo inicial para a contagem do prazo para propor ação rescisória começa do trânsito em julgado – quando não cabe mais recurso – da última decisão na causa. A contagem do trânsito em julgado deve partir da decisão da sentença como um todo, não podendo ser efetuada em separado para os trechos ou capítulos das sentenças questionados em possíveis recursos.