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Clippings - 27/05/11

Nova taxa Siscomex vigora a partir de 1º de junho

Na última segunda-feira, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 257, que elevou em cerca de 600% a taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), passando o valor de uma Declaração de Importação (DI), acrescida de uma adição de mercadorias, de R$ 40 para R$ 214,50. É uma medida bastante arbitrária, tendo em vista que o uso do Siscomex não é opcional. Nada pode ser transacionado nas Alfândegas que não seja através desse sistema, argumenta o diretor do Grupo Nicomex, Gilberto Castro. No entanto, a medida, que surpreendeu os agentes de Comércio Exterior, recebeu, ontem, Instrução Normativa alterando valores e a data em que a Portaria passa a vigorar.

Agora, a alteração na taxa Siscomex passa a ser cobrada a partir de 1º de junho, de acordo com Instrução Normativa nº 1.158. O mesmo dispositivo estabelece uma escala regressiva nos valores para cada adição de mercadoria à DI: R$ 29,50 até a 2ª adição; da 3ª à 5ª, R$ 23,60; da 6ª à 10ª, R$ 17,70; da 11ª à 20ª, R$ 11,80; da 21ª à 50ª, R$ 5,90; e a partir da 51ª, R$ 2,95. A nova versão do módulo orientador do perfil importador será disponibilizada para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) a partir do dia 31/05/2011, devendo ser utilizado apenas para as DI’s a serem registradas a partir do dia 1º de junho de 2011.