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Clippings - 26/11/10

Novas definições no Incoterms

No comércio internacional, as negociações de compra e venda devem trazer a previsão em contrato de todas as obrigações, direitos e responsabilidade das partes envolvidas. A lex mercatoria, ou seja, regra que o mercado adota de maneira uniforme é orientada pela utilização dos Incoterms, que definem com precisão os direitos e obrigações nas transações internacionais de bens. Os Incoterms traduzem as condições de compra e venda de um bem, segundo os custos do preço da mercadoria e o ponto de transferência de riscos no transporte.

Criados em 1936 pela CCI – Câmara de Comércio Internacional, os Incoterms, embora não obrigatórios, são uma referência mundial para definir direitos e obrigações contratuais relativas à entrega das mercadorias. São atualizados constantemente para acompanhar a evolução das regras do comércio internacional.

Dessa forma, a partir de 01/01/2011, entrará em vigor a nova revisão dos Incoterms 2010. Essa atualização contém mudanças significativas, entre elas a quantidade de termos: quatro dos cinco termos do grupo “D” foram eliminados, enquanto dois novos termos – DAT (Delivered at Terminal) e DAP (Delivered at Place) – foram criados. O DEQ (Delivered Ex Quay) foi substituído pelo DAT. Assim, os termos DAF, DES e DDU foram substituídos pelo DAP.

Por Miguel Mirilli
nicomex@nicomex.com.br