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Clippings - 28/01/15

Novas regras para importação de pera da Holanda são definidas

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definiu os requisitos fitossanitários para importação de frutos de pera da Holanda. Os frutos para comercialização deverão estar acompanhados de um CF (Certificado Fitossanitário), emitido pela ONPF (Organização Nacional de Proteção Fitossanitária) da Holanda. As Declarações Adicionais, que acompanham o CF, deverão especificar que o envio da pera se encontra livre de: Gymnosporangium spp., Cydia pomonella, Tetranycus pacificus, Neonectria galligena, Phytophthora syringae, Tetranychus viennensis, Spilonota ocellana, Monilinia fructigena, Cacopsylla pyri, Diaspidiotus pyri, Diaspidiotus ostreaeformis, Dysaphis pyri, Epitrimerus pyri, Agrilus sinuatus, Erwinia amylovora e Hoplocampa brevis.

Além disso, o CF deve contar com uma declaração dizendo que “os frutos de pera não apresentam risco quarentenário com respeito à praga Cydia pomonella, considerando a aplicação do sistema integrado de medidas para diminuição do risco, oficialmente supervisionado e acordado com o país importador”.