Décio Oddone convidou o diretor-geral da Antaq, Mário Povia, para discutir minuta de resolução
O diretor-geral da ANP, Décio Oddone, convidou o diretor-geral da Antaq, Mário Povia, para discutir minuta de resolução que regulamenta o transporte aquaviário de petróleo e outros combustíveis no país.
Parte do processo de revisão de portaria da ANP de 2002, a proposta visa incluir no escopo da regulamentação os biocombustíveis e as operações de transferência do tipo ship-to-ship, além de adequar outras normas.
Depois de concluídas as etapas de consulta e audiência públicas, a proposta foi apreciada em reunião de diretoria da ANP no fim de junho, quando se observou possíveis duplicidades entre o papel das agências reguladoras.
A resolução em análise prevê, entre outros itens, que petroleiras que não sejam empresas brasileiras de navegação (EBNs) deverão contratar EBN autorizada pela Antaq e pela ANP para realizar atividades de transferência de petróleo e derivados.
De acordo com dados da Antaq, há cerca de 660 empresas de navegação no Brasil, considerando-se todas as modalidades de navegação, exceto navegação interior exclusivamente voltada ao transporte de passageiros.
Ao todo, 316 empresas são autorizadas a operar na navegação de apoio portuário, 238 na navegação interior, 139 no apoio marítimo, 36 na cabotagem, nove na navegação de longo curso e uma (a Belov Engenharia) em operações de dragagem.
Esse último somatório totaliza 739 empresas, pois há casos em que uma mesma EBN possui autorização para operar em mais de um tipo de navegação.
As únicas petroleiras com autorização de EBN são a Petrobras, a Queiroz Galvão E&P e a Dommo Energia.
Também estão na lista as principais operadoras de PLSV que atuam no Brasil: DOF, Saipem, Sapura, Subsea 7 e TechnipFMC.
Fonte: Revista Brasil Energia