O governo do Japão publicou, no mês de junho de 2020, edital de licitação para a contratação de geração de energia elétrica por usinas eólicas offshore.
O certame é o primeiro a ser realizado após o Japão ter publicado, em novembro/2018, lei que tem por objetivo promover o desenvolvimento de geração de energia eólica offshore (Act on Promotion of Use of Marine Areas for Development of Marine Renewable Energy Generation Facilities).
Em linhas gerais a referida lei estabelece os critérios para a seleção de áreas marítimas para alocação de plantas de geração eólica e a obrigação de realização de licitação pública para a contratação da energia gerada por estas plantas.
Tal como se dá no Brasil, o edital estabelece os critérios de habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira para participação das empresas. Dentre as exigências, destaca-se o fato de que o licitante deverá ser empresa com sede no Japão, podendo seus controladores serem estrangeiros.
O critério de seleção da melhor proposta levará em consideração não só o preço oferecido, mas, também: (i) a experiência do licitante na atividade; a análise de risco do empreendimento; programa de redução de custos oferecido; a tecnologia empregada no projeto; e (ii) o grau de colaboração que o licitante tem, em outros projetos, com agentes públicos locais.
O edital estabelece que o licitante tenha que oferecer garantias em três fases distintas, na medida em que o processo licitatório avança.
O contrato terá prazo de 30 anos, sendo estabelecidas datas limite para análise de impacto ambiental, construção da planta, operação e descomissionamento.
Adicionalmente, o governo japonês está preparando, para lançar em breve, licitação para outras áreas.
No Brasil, não há ainda plantas de geração eólica offshore.
No entanto, segundo a minuta do Relatório do Plano Nacional de Energia 2050 (PNE 2050), a matriz energética brasileira deve estar preparada para ter um grande percentual de geração variável não controlável (eólica e solar). Estudo realizado pela Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE) aponta que existe potencial técnico para a geração de energia elétrica por usinas eólicas offshore de cerca de 700 GW em locais com profundidade até 50 metros.
Nesse sentido, se destaca que em agosto de 2020, uma empresa petroleira estrangeira, que atua no Brasil, apresentou ao Ibama pedido de licenciamento para a construção de dois parques eólicos offshore com potência de 2 GW cada. Contudo, o estudo de impacto ambiental (EIA/Rima) foi reprovado pelo instituto em parecer divulgado dia 06/08.
As plantas deverão ser construídas em águas jurisdicionais brasileiras, a cerca de 20 km da costa dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, com profundidade entre 15 e 35 metros.
As plantas serão dotadas de 320 geradores com potência de 12 MW cada.