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Newsletter - 26/05/26

NOVO CÓDIGO MARÍTIMO CHINÊS PODE IMPACTAR CONTRATOS DE TRANSPORTE MARÍTIMO COM ORIGEM OU DESTINO NA CHINA

Em 1º de maio de 2026, entrou em vigor a nova versão do Código Marítimo da República Popular da China, que trouxe alterações relevantes para contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias que tenham conexão com o país.

Uma das principais mudanças diz respeito à lei aplicável aos contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias. Conforme os especialistas locais, embora o novo Código mantenha, como regra geral, a possibilidade de as partes escolherem a lei que regerá o contrato, o art. 295 prevê uma exceção relevante. O dispositivo estabelece, em síntese, que as partes de um contrato podem escolher a lei aplicável ao instrumento. Mas, aos contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias cujo porto de embarque ou de desembarque esteja localizado na China, aplicar-se-ão as disposições do Capítulo IV do diploma, o qual dispõe sobre diversos aspectos dos contratos de transporte marítimo, como a responsabilidade do transportador, por exemplo.

Na prática, isso significa que contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias com porto de embarque ou de desembarque na China estarão sujeitos à aplicação obrigatória de regras do Código Marítimo chinês, ainda que as partes tenham escolhido uma lei estrangeira (como a lei inglesa, brasileira ou de outra jurisdição) para reger o contrato.

A alteração poderá afetar diferentes aspectos da relação contratual, incluindo responsabilidade do transportador, obrigações do embarcador, documentos de transporte, entrega das mercadorias, alteração ou rescisão do contrato e transporte multimodal.

O novo cenário é especialmente relevante para armadores, afretadores, embarcadores, seguradoras e demais agentes envolvidos em operações marítimas internacionais com conexão chinesa.

Na prática, um dos pontos que deverão ser acompanhados é a forma como tribunais chineses passarão a tratar e executar decisões estrangeiras que não tenham aplicado a lei chinesa em contratos de transporte marítimo com embarque ou desembarque na China. Nesses casos, poderá haver algum debate sobre eventual recusa de reconhecimento ou execução na China, especialmente se as autoridades chinesas entenderem que a aplicação de lei estrangeira violou regra considerada obrigatória pelo direito chinês.

A entrada em vigor do novo Código Marítimo, portanto, requer atenção especial na elaboração e revisão de contratos de transporte marítimo internacional com origem ou destino na China e faz com que seja necessário o acompanhamento dos próximos desdobramentos sobre o assunto.