O Senado Federal aprovou, em 17/12/2014, o Novo Código de Processo Civil (CPC), o primeiro elaborado durante o regime democrático e que substituirá texto do Código de 1973, usado há mais de 40 anosO anteprojeto do novo código foi preparado em 2010 por uma comissão de juristas, tendo sido recepcionado no Senado como o projeto de lei PLS No 166/2010. O texto, após breve tramitação no Senado, foi remetido à Câmara dos Deputados, tendo recebido nessa casa parlamentar um texto substitutivo. O texto aprovado pela Câmara retornou ao Senado, tendo sido por fim aprovado, após ser debatido nas duas Casas por mais de cinco anos.Além de reduzir a quantidade de recursos cabíveis, o novo CPC também busca consagrar a celeridade processual ao ampliar multas para punir o uso desses instrumentos apenas para atrasar os processos, em prestígio a Constituição Federal. O projeto ainda estimula a solução consensual dos conflitos, adotando fase prévia para a tentativa de composição entre as partes, valendo destacar as seguintes inovações: a-Redução do número de recursos cabíveis,b-Maior efetividade das decisões proferidas no âmbito do incidente de resolução das demandas repetitivas,c-Possibilidade da conversão de ações individuais em ações coletivas,d-Valorização do processo eletrônico,e-Previsão de honorários de sucumbência para advogados públicos nos termos de lei a ser editada,f-Suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, de modo a permitir que advogados possam gozar férias,g-Criação de centros de solução consensual de conflitos, que serão responsáveis pelas sessões e audiências de conciliação e mediação,h-Reintrodução da ação monitória,i-Proibição de levantamento de importância de dinheiro ou valores ou deliberação de bens apreendidos durante plantão judiciário,j-Possibilidade de sustentação oral nos tribunais por vídeo conferência,k-Previsão da usucapião administrativa,Como é possível observar, o novo CPC cria ferramentas para auxiliar o Judiciário a lidar com o grande volume de demandas que existem atualmente nos tribunais, objetivando a celeridade na solução dos litígios. Atualmente, o projeto aprovado no Congresso aguarda sanção da Presidência da República, sendo que o novo Código apenas entrará em vigor um ano após a sanção presidencial, período durante o qual o Judiciário e a sociedade poderão se adequar às novas regras.