unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 10/09/12

’Novo código’ trava o setor mineral no RN

O Governo Federal suspendeu a concessão de licenças para pesquisa e extração de minérios metálicos – como ferro, ouro e tungstênio – atrasando a execução de projetos e ameaçando investimentos no Brasil e no Rio Grande do Norte. Só a australiana Crusader, que pesquisa minério de ouro no RN desde 2004 e pretende investir R$ 400 milhões na produção em Currais Novos, tem 167 alvarás aguardando a publicação. Estamos no aguardo da concessão da licença de operação para meados de 2013. Qualquer atraso nessa concessão trará consequências danosas ao empreendimento, afirma o geólogo Robert Smakman, diretor-presidente da Crusader do Brasil, sem mensurar o prejuízo.

O Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM), vinculado ao Ministério de Minas e Energia, não publica alvarás de pesquisa e portarias de lavra de minérios
metálicos desde o final de 2011. A informação foi confirmada esta semana pelo ministro de Minas e Energia, Edson Lobão. Em entrevista ao Valor Econômico, no início da semana, ele confirmou que a ordem é reter a maior parte dos pedidos até a atualização do Código de Mineração, elaborado na década de 60 e em tramitação no Congresso.

Já há um número excessivo de concessões de pesquisa e lavra. Estamos, sim, segurando as autorizações, admitiu, na entrevista. Procurado pela TRIBUNA DO NORTE, o ministro preferiu não comentar a medida.

O governo só tem autorizado a liberação de licenças para extração de água mineral e insumos básicos da construção civil, como areia, brita e cascalho. Segundo
reportagem do Valor Econômico, havia, no início do mês, 5 mil alvarás de pesquisa e 55 portarias de lavra pendentes em todo o Brasil. No Rio Grande do Norte, o DNPM informa que 88 pedidos protocolados este ano ainda aguardam resposta. O presidente em exercício do Sindicato da Indústria de Extração de Metais Básicos e Minerais Não Metálicos do RN, Mário Tavares, critica a forma como as concessões foram suspensas. A suspensão foi levada a cabo por ordem verbal do Ministro Edson Lobão, sem que nenhuma Portaria, Lei ou algum instrumento legal subsidiasse tal procedimento.

A suspensão, mesmo que parcial, provocou uma queda no número de alvarás de pesquisa publicados no estado, segundo Eliasibe Alves, geólogo e chefe do serviço de Gestão de Títulos Minerários do DNPM no Rio Grande do Norte. O número de alvarás de pesquisa – autorização concedida para quem quer pesquisar minério – publicados no RN no primeiro semestre de 2012 foi 71,6% menor que o registrado no mesmo perãodo do ano passado. O estado, que vinha numa espiral de crescimento desde 2009, bateu recorde em 2011. Foram publicados 657 de alvarás de pesquisa, ao todo – melhor desempenho desde que a série histórica foi iniciada. Em menos de uma década, o número subiu 417,3% no estado, alcançando um crescimento quase quatro vezes maior que o registrado no país no mesmo perãodo.

Para Fábio Rodamillans, coordenador de Desenvolvimento Mineral da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, a suspensão impacta a economia potiguar. Os efeitos, no entanto, só serão sentidos a longo prazo. Alguns empresários já cogitam a possibilidade de repensar os investimentos. Se tivermos realmente que adiar o início do processo de implantação, nossos custos terão que ser repensados, afirma Smakman, da Crusader.

Antiespeculação

Ainda sem data para ser votado no Congresso, o novo Código de Mineração, entre outras regras que define, inibe a ação dos especuladores, que requerem a área, esperam o terreno se valorizar, e depois negociam. As mudanças do novo marco regulatório foram detalhadas pelo ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, em audiência pública, ainda em 2010. O novo marco, de acordo com Edison Lobão, foi resultado de uma ampla discussão no governo e recebeu contribuições de várias entidades representativas do setor mineral brasileiro. Essas discussões foram sustentadas na larga experiência e vivência cotidiana dos agentes do setor em torno de questões fundamentais da mineração, além de estudos da legislação de vários países, disse o ministro. O texto em vigor, editado em 1967 e modificado nos últimos anos, precisa ser atualizado, segundo o ministro.

Investidores apontam riscos aos negócios

João Leal, diretor-presidente da Casa Grande Mineração (CGM) – maior fábrica de beneficiamento de feldspato do país e com sede no RN- teme que a suspensão das
concessões atrapalhe os negócios da empresa. A medida, segundo ele, pode colocar a perder negociações mantidas com grupos estrangeiros. A CGM, que explora e beneficia vários tipos de minérios industriais não metálicos, como por exemplo, argila, caulin, feldspato, quartzo, também quer explorar minério de ferro, mas ainda não obteve autorização.

Pio Sacchi, diretor-presidente da Mhag Mineração, que está em fase final de negociação com grupos financeiros para voltar a explorar minério de ferro no estado, também aguarda a concessão dos alvarás de pesquisa. Segundo Pio, que também busca parceiros fora do país, vários negócios já estão paralisados. O governo está equivocado em fazer uma alteração dessa magnitude com uma enormidade de processos em andamento, diz.

Para o empresário, os processos que estão em andamento deveriam ser analisados sob a égide da legislação vigente. Empresas sérias que estão investindo em pesquisa serão imensamente prejudicadas. Elas já efetuaram grandes investimentos, afirma. Só a Mhag, que deixou de explorar minério de ferro em 2007, diz ter investido R$ 100 milhões em pesquisa no RN nos últimos anos.

A Crusader, com 300 alvarás de pesquisa espalhados pelo país, admite que enfrentará problemas para explorar minério de ouro no Rio Grande do Norte, com a suspensão. O australiano Robert Smakman, diretor-presidente da empresa, conhece outros estrangeiros na mesma situação. Conheço uma outra empresa australiana de mineração que entrou recentemente no Brasil. Eles tem vários pedidos de licença. Muitos deles para o Nordeste, sendo que nenhum foi ainda concedido. Esta demora significa prejuízo nas operações. Como consequência, eles deverão reconsiderar seu investimento no Brasil. Nenhum dos investidores conseguiu mensurar o prejuízo ocasionado pela suspensão. O DNPM no Rio Grande do Norte também não possui nenhum levantamento neste sentido. O que sabemos é que vai gerar um impacto na economia, afirma Eliasibe Alves, do DNPM.

Tributos

Prestes a instalar a quinta maior mina de ouro do Brasil no Rio Grande do Norte, o australiano Robert Smakman, da Crusader, reclama dos altos tributos do setor, que podem ficar ainda mais altos se o novo texto for aprovado sem alteração. O aumento de impostos obviamente faz do Brasil um destino menos atraente para investimentos, uma vez que a carga tributária já é bastante elevada, enquanto, em muitos casos, a infraestrutura existente é deficitária, desfavorecendo a logística dos negócios. Da mesma forma, a incerteza gerada no setor também é bastante prejudicial à atração de investimentos.

O fato de não haver nenhuma previsão para as licenças voltarem a ser analisadas é muito ruim para o setor e para a imagem do Brasil, acredita o australiano, cujo
empreendimento aumentará 62.000 vezes o volume de ouro extraído no estado, passando de 47,65 gramas, valor registrado pelo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral em 2009, para 3 toneladas a partir de 2013. Há muitos projetos em andamento que não podem simplesmente ficar parados esperando a votação do Código no Congresso. Colocar as áreas de exploração em um leilão, por exemplo, é outro fator que só aumenta as incertezas de investidores em relação ao Brasil. O setor mineral está em pleno crescimento e precisa de estabilidade para poder se desenvolver mas, o que temos agora é um cenário repleto de insegurança, angustia-se Smakman.

Pio Sacchi, da Mhag Mineração, pensa parecido. Esta suspensão prejudica o setor de mineração como um todo, os investidores internacionais já estão questionando como será esta nova legislação e diante das incertezas todos os negócios em andamento estão paralisados. O setor de metálicos, principalmente no caso do minério de ferro, que já é penalizado por uma inexistência de logística, agora irá novamente ser penalizado com um imposto mais elevado, sem que o governo faça a sua parte neste processo.

O Novo Código de Mineração, ainda em votação…

Define prazo de 5 anos, prorrogável por até 3 anos uma única vez para pesquisa de minério, se comprovada necessidade. (O código atual define prazo de 3 anos,
prorrogável indefinidamente, desde que se comprove a necessidade);

Define prazo de 35 anos para atividades de Lavra (extração de minério). O novo prazo poderá ser prorrogado. (O código atual não define prazo para atividade de lavra);

Cria o Instituto da Autorização de Lavra, destinado a extração de minérios independente da realização de pesquisa mineral prévia, revogando o atual Regime de
Licenciamento, criado pela Lei nº 6.567, de 1978;

Mantém a exigência de pagamento, pelos titulares de direitos minerários, de taxa por ocupação, incluindo sua progressividade. O objetivo é incentivar os empreendedores e inibir a ação de especuladores improdutivos. (O código atual não prevê progressividade da taxa por ocupação);

Exige um investimento mínimo na área objeto da autorização de pesquisa mineral. Esse mecanismo visa inibir a especulação improdutiva com direitos minerários. (O código atual não exige investimento mínimo);

Cria Áreas Especiais de Mineração, para pesquisa mineral e lavra, em áreas que contenham minerais considerados estratégicos para o País e que deverão ser submetidas a regras licitatórias, com prazo determinado para a escolha do empreendedor e determina que a oferta pública de áreas seja feita a partir de Licitações Públicas e Contratos. (O código atual não prevê a oferta pública de áreas a partir de Licitações Públicas e Contratos. Ganha o direito de pesquisar e extrair minério quem requere a área primeiro);

Cancela o título minerário após a instauração do competente Processo Administrativo se detectado descumprimento de obrigação fundamental. As sanções foram alteradas para permitir a punição adequada do minerador que descumprir com suas obrigações. (O código atual não prevê a sanção).