Está em vigor desde o dia 1º de janeiro a nova versão do Incoterms (International Commercial Terms), conforme a Publicação n°715 da CCI (Câmara de Comércio Internacional), divulgada no último dia 16 de setembro. Esta será a sétima revisão dos Incoterms, lançados em 1936 pela CCI, organização mundial empresarial baseada em Paris com atuação em diversas áreas da atividade negocial. A versão corrente altera os termos de compra e venda, passando a existir onze termos. Foram criados dois novos Incoterms: o DAT (Delivery at Terminal) e o DAP (Delivery at Place), em substituição aos quatro que foram suprimidos (DES, DEQ, DDU e DAF). A nova versão do INCOTERMS não tem uso obrigatório. As partes contratantes poderão usá-los se assim desejarem, podendo se quiserem, usar as versões anteriores do INCOTERMS.