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Clippings - 06/12/10

Novo parecer ao PL que estimula a expansão de gasodutos e construção de terminais de regaseificação de GNL

O deputado Sílvio Costa (PMN/PE) apresentou na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados parecer pela rejeição ao Projeto de Lei (PL) 1.450/07, de autoria do deputado Júlio César (DEM/PI), que “dá nova redação à Lei nº 9.648/98, para estimular a expansão da rede de gasodutos de transporte e construção de terminais de regaseificação de gás natural liquefeito”.

O projeto estabelece que a redução de dispêndio da Conta de Consumo de Combustíveis, (CCC) instituída pela Lei 8.631/93, que decorreria da implantação de empreendimento que promova a substituição de geração termelétrica que utilize derivado de petróleo será empregada para financiar a construção de gasodutos de transporte e terminais de regaseificação de gás natural liquefeito. Nessa hipótese, desconta-se o valor despendido a título de subrogação a que alude o §4º do art. 11 da Lei nº 9.648/98. Ainda, segundo o parlamentar, os recursos utilizados para custear essa ação serão provenientes das tarifas de energia elétrica, mantendo-se o prazo de 20 anos para extinção da CCC, estabelecido na Lei 10.438/02.

O relator, dep. Silvio Costa, manifestou-se pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda apresentada na Comissão de Minas e Energia (CME), por entender que o Projeto e a emenda em exame não implicariam em qualquer reflexo financeiro imediato, tendo em vista que este, caso realmente viesse a configurar-se, decorreria de fato futuro e incerto: a substituição, por parte de alguma empresa geradora – estatal ou privada -, da geração termelétrica que utilize atualmente derivados de petróleo. E, no mérito, manifestou pela rejeição do Projeto e da emenda da CME por entender que ambos, em síntese, perpetuariam o Encargo Setorial nas contas de luz, impedindo que a economia de recursos da CCC resulte em menor pressão nas tarifas de energia pagas por todos os usuários.

A matéria que foi rejeitada na Comissão de Minas e Energia (CME), aguarda apreciação do parecer apresentado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Após deliberação pela CFT, caso aprovado, a matéria seguirá para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), para exame dos aspectos constitucionais. Se rejeitada, será arquivada, salvo apresentação de recurso, por no mínimo, 52 parlamentares (1/10).