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Newsletter - 11/08/09

NOVO PROJETO QUE IMPÕE RESTRIÇÕES PARA RECORRER AO STJ E AO STF SEGUE PARA O SENADO APÓS APROVAÇÃO NA CÂMARA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem buscando alternativas que visam conferir mais agilidade na tramitação dos processos neste tribunal. A primeira medida foi editar a Resolução no 4, que trata do não conhecimento do agravo de instrumento manifestamente inadmissível. A segunda medida adotada foi a criação de um setor para apreciar apenas esses casos, impedindo sua distribuição aos ministros e, dessa forma, permitindo a celeridade dos demais processos em razão de evitar a perda de tempo em exames de recursos que não preenchem os requisitos de admissibilidade e que nem deveriam ter sido ajuizados no tribunal. A unidade – o Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre) – teve seu alcance ampliado e passou a funcionar como um “filtro” também para os recursos especiais na mesma situação e, com isso, a própria presidência da Corte passou a rejeitar os recursos manifestamente inadmissíveis, prejudicados ou em confronto com súmulas ou com a jurisprudência dominante no Tribunal. No rastro destes esforços, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3778/08, que visa agilizar a tramitação de processos no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe os agravos de instrumento. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3778/08 que restringe os agravos de instrumento. O projeto transforma o agravo de instrumento, interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial, em agravo nos próprios autos. Pela atual legislação, o agravo de instrumento corre fora dos autos do processo original. De acordo com a proposta aprovada pela Câmara, ambos os recursos seriam transformados em agravos comuns e analisados antes pelo próprio magistrado que não admitiu o recurso especial ou extraordinário. Se o agravo for negado, o advogado poderá recorrer ao órgão competente, se for julgado manifestamente inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, devendo agora seguir direto para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara se não for apresentado recurso assinado por 51 deputados.