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Newsletter - 15/04/09

NOVO REGIME TRIBUTÁRIO FAVORECE EXPORTAÇÕES AGRÍCOLAS

Um novo regime especial aduaneiro beneficiará as empresas exportadoras em geral, incluindo as que operam com produtos do agronegócio. Trata-se do “drawback integrado”, que permitirá que empresas do segmento do agronegócio possam utilizar os benefícios fiscais – suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do PIS/Pasep Importação e da Confins-Importação – sobre as aquisições no mercado interno ou sobre as importações de bens empregados na fabricação de produtos destinados à exportação. A suspensão do Imposto de Importação já é garantida pela legislação vigente. A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 1, do Ministério da Indústria e Comércio e Secretaria da Receita Federal do Brasil e entrará em vigor no mês de maio. De acordo com a portaria, o drawback integrado não será concedido a empresas optantes pelo Simples Nacional, às tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e às sociedades cooperativas. Entretanto, o texto traz uma ressalva com relação às cooperativas do setor de agronegócios, que poderão ser beneficiadas pelo sistema. Os setores mais beneficiados serão a avicultura, suinocultura, frutas, algodão, vinhos, mel, lácteos e outros que utilizam milho, soja, rações, medicamentos e embalagens e outros insumos do processo produtivo. Assim, as empresas e cooperativas ficarão desobrigadas de recolher os referidos impostos. Atualmente, recolhem os impostos e aguardam posterior devolução. O novo regime representará um alívio no fluxo de caixa na proporção do custo de produção de cada seguimento, sendo que o percentual relativo ao PIS/Cofins é de 9,25% e do IPI é de 5%. Os tributos com cobrança suspensa têm peso diferenciado no processo produtivo de cada setor, mas representam uma contribuição importante no sentido de aumentar a competitividade das exportações agroindustriais.