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Newsletter - 16/02/09

NOVO REGULAMENTO ADUANEIRO CONSOLIDA E ATUALIZA LEGISLAÇÃO DO SETOR

O Governo Federal editou em 05 de fevereiro de 2009 o Decreto 6.759 dispondo sobre o novo Regulamento Aduaneiro, o qual busca atualizar, sistematizar e consolidar a legislação, visando aperfeiçoá-la após seis anos de vigência do Regulamento Aduaneiro Brasileiro, criado pelo Decreto 4.543, de 26 de dezembro de 2002.  O regulamento atualiza o grande número de dispositivos legais sobre a matéria editados no período de 2003 a 2008, entre os quais a prestação eletrônica de informações e utilização de documentos eletrônicos, contribuição para PIS/PASEP-importação e COFINS-importação, e importação por encomenda, entre outros. A consolidação visa democratizar o acesso do pessoal que trabalha com comércio exterior à legislação, diante da elevada quantidade de normas legais sobre a matéria, com o objetivo de melhorar a aplicação da legislação aduaneira. Na ausência de um Código Aduaneiro brasileiro, o novo regulamento, por compilar e disciplinar todas as normas legais sobre a matéria, permitirá aos operadores no comércio exterior efetuar buscas em texto consolidado único. Diante, porém da necessidade de eliminar eventuais inconsistências geradas pela junção de dispositivos às vezes incongruentes, tornou-se necessário sistematizar o Regulamento. Com esse objetivo foram efetuadas mudanças para tornar os textos mais claros, uniformizando a terminologia e minimizando as ambigüidades. Entre as medidas de sistematização adotadas destacam-se o retorno de mercadorias ao país, com descumprimento do regime de exportação temporária, e a cumulatividade e especificidade em matéria de infrações e penalidades aduaneiras. Já o aperfeiçoamento da legislação atendeu demandas internas e externas junto à Receita Federal do Brasil para aumento da eficiência no controle aduaneiro e dinamização do fluxo de comércio exterior. Buscou-se com isso adequar a disciplina aduaneira brasileira a marcos internacionais, como a Convenção de Kyoto revisada sobre Regimes e Procedimentos Aduaneiros, e regionais, tendo em vista o processo de harmonização da legislação aduaneira no âmbito do MERCOSUL. Destacam entre as medidas do novo regulamento com esse objetivo a simplificação das unidades de carga, de correção de conhecimento de carga e de regimes aduaneiros de trânsito aduaneiro, entreposto aduaneiro e exportação temporária, além do estabelecimento de regimes aduaneiros especiais, em geral, para o tratamento para resíduos, para prazos e para extinção da aplicação de diversos regimes. De modo mais específico destacamos as seguintes mudanças: a) Mudança da fórmula de cálculo para a cobrança de Imposto de Importação sobre bens que entram no Brasil sob o regime de admissão temporária. Pelo Decreto o imposto será de 1% ao mês sobre o valor total do bem. Atualmente, o tributo era calculado dividindo o tempo de permanência declarado pelo importador pela vida útil do bem. Acredita-se que a carga tributária será igual, mas a medida simplifica a cobrança e abre a possibilidade de o importador pedir a devolução de parte do Imposto de Importação pago à Receita caso o bem não permaneça no Brasil pelo tempo declarado. b) Outra mudança trazida no decreto é a permissão para que contêineres tenham livre circulação no País. Antes, era preciso autorização para a entrada dos contêineres (dentro do regime de admissão temporária), que não podia ter outra destinação que não o transporte de carga. c) O decreto ainda muda a forma para a habilitação dos despachantes aduaneiros, que representam o importador na Receita. Agora, para se tornar um despachante aduaneiro, o candidato terá que fazer um exame de admissibilidade sobre legislação aduaneira e tributária. A Receita oferecerá um curso opcional de formação. Continuará sendo exigido que o candidato a despachante tenha atuado como ajudante de despachante por pelo menos dois anos.