Ao Cade, a companhia também reiterou o pedido de impor multas à 3R Offshore, bem como pediu a abertura de investigação sobre suposta prática de gun jumping

A Nova Técnica Energy (NTE) pede que o Cade reconheça o recurso administrativo contra a operação de compra, pela 3R Offshore, de sua participação de 37,5% no campo de Papa-Terra, anule o processo que envolve a transação, bem como o ato de concentração que o aprovou.
No documento enviado ao Cade na última quarta-feira (17), a companhia também reiterou a solicitação de impor multas à 3R Offshore, por apresentar ao órgão “informações enganosas”, e que a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) abra uma investigação sobre suposta prática de gun jumping (consumação de atos de concentração econômica antes da decisão final da autoridade antitruste).
Na última segunda-feira, a 3R Petroleum solicitou que o conselho administrativo não reconheça o recurso da NTE, justificando que as alegações não atendem aos requisitos “essenciais” para ser admitido, entre outros motivos.
Uma das respostas da 3R sobre as alegações era que a NTE não é parte da operação nem é a vendedora, já que a operação é somente uma aquisição de participação acionária, com o Consórcio Papa-Terra sendo o objeto alvo, ou seja, uma “empresa-alvo”.
Por sua vez, a NTE explica que “não existe, no caso presente, nenhuma sociedade formada pelas partes que detenha os ativos em questão, muito menos uma sociedade chamada ‘Consórcio Papa Terra’”, disse a Nova Técnica, também apontando que todos os ativos do campo de petróleo são detidos por ambas em regime de condomínio ou co-propriedade.
Como a NTE entende-se como parte vendedora do processo, a empresa destaca que a notificação da aquisição foi feita de forma unilateral e sem sua participação. Além disso, de acordo com o ofício, a aprovação do Cade na questão provoca um prejuízo para a NTE.
A indicação ao mercado de que a 3R já é a proprietária exclusiva dos ativos e o possível uso da aprovação do Cade junto à corte arbitral e a outras autoridades para tentar sustentar a operação já demonstra, na visão da NTE, que a empresa não será mais a detentora dos ativos. Este fato tem impedido que a Nova Técnica acesse os recursos financeiros que vem de sua participação no campo como garantia.
Por fim, a NTE aponta que somente busca evitar que o Cade “seja utilizado para chancelar operações hipotéticas como parte de uma estratégia para criar um fato consumado que, nesse caso, seria a aprovação de uma operação que não existe”.
Histórico
Em maio, a 3R Petroleum solicitou à ANP a cessão compulsória da participação da NTE no consórcio de Papa-Terra, por causa de inadimplência em suas obrigações financeiras.
No mesmo mês, a NTE iniciou um procedimento arbitral contra a 3R “devido a uma série de descumprimentos pela 3R dos termos contratuais do Acordo de Operação Conjunta (JOA, na sigla em inglês) assinado entre a NTE e a 3R em relação à concessão Papa-Terra”, segundo o documento.
A aprovação do Cade sobre a compra de participação ocorreu no final de junho. No entanto, sua efetivação ainda depende do aval da ANP.
Fonte: Revista Brasil Energia