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Clippings - 21/10/22

O filtro da relevância do recurso especial só será exigido após vigência da futura lei regulamentadora

O Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (19), o Enunciado Administrativo n.º 8, segundo o qual: “A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal“.

O requisito da relevância foi instituído por meio da Emenda Constitucional 125/2022, aprovada pelo Congresso Nacional em 14 de julho de 2022, que adicionou dois novos parágrafos ao artigo 105 da Constituição Federal, criando o filtro da relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão do recurso especial.

O objetivo principal é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância revisora e passe a focar sua atuação no julgamento das demandas que permitem o cumprimento de seu papel constitucional, reduzindo a quantidade de recursos a serem julgados pelo STJ, à semelhança do que atualmente existe no âmbito do Supremo Tribunal Federal com o instituto da repercussão geral exigido para os recursos extraordinários.

A proposta da lei regulamentadora da alteração constitucional será elaborada pelo STJ e remetida ao Congresso Nacional para apresentação e deliberação.

A equipe de contencioso do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo litigation@kincaid.com.br.
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