O Ministro das Minas e Energia pretende anunciar nos próximos meses mudanças no marco regulatório que contempla um novo paradigma para a exploração e produção de petróleo e gás natural dos blocos localizados na camada do pré-sal. Como indicado pelas declarações do Ministro das Minas e Energia, o modelo de produção compartilhada deverá ser o regime adotado para a exploração dos blocos localizados na camada do pré-sal e o modelo de concessão atualmente em vigor continuará a ser usado para outras áreas. Além da definição do modelo de exploração a ser anunciado pelo governo, o mercado espera outras medidas reguladoras relativas à indústria de petróleo tão importantes quanto o modelo de exploração que será anunciado. Uma dessas questões está relacionada com a falta de definição na metodologia de cálculo do chamado “conteúdo nacional”. Os Contratos celebrados entre as concessionárias e a Petrobrás exigem certos requisitos da empresa vencedora da licitação, os quais são impostos à Petrobrás pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), dentre os quais está o mínimo de conteúdo local. Neste sentido, investidores –especialmente principiantes – devem estar cientes da extensão de tal compromisso com o conteúdo nacional, uma vez que isso implica em obrigações. Na teoria, os bens nacionais deverão ser equivalentes aos bens importados também em termos de qualidade, custo e prazo de entrega, entretanto esse nem sempre é o caso. Os custos podem provavelmente ser a maior preocupação, mas a qualidade e o prazo de entrega também deverão ser levados em consideração. A definição do conteúdo nacional oferecida pela ANP em seus contratos de concessão não permite entendimento preciso da finalidade que parecem visar. Tentando resolver essa falta de definição, o Governo criou um programa especial denominado “Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural – PROMINP”, com o propósito de maximizar em bases competitivas e sustentáveis, a participação da indústria nacional de bens e serviços em projetos de petróleo e gás no Brasil e no exterior.” Este programa contempla um manual relacionado ao conteúdo nacional de bens, sistemas e serviços, incluindo métodos e critérios para cálculos relevantes. O PROMINP vem tentando compensar as discrepâncias decorrentes dos critérios que a ANP não detalhou suficientemente quando introduziu conceitos e procedimentos que regulam a matéria e é usado para detectar falhas na cadeia de bens e serviços, além de estabelecer metas e tomar medidas para melhorar a competitividade geral da indústria brasileira de serviços relacionados à área de petróleo e gás. O manual do PROMINP oferece instruções e uma planilha para cálculo da porcentagem de conteúdo local de bens e serviços e também de sistemas. Embora seja o único documento formal que instrui sobre o cálculo do conteúdo local, o Manual ainda deixa algumas dúvidas e é possível assegurar que não há unanimidade em relação à forma de cálculo de tais índices. Com o propósito de estabelecer as condições legais para calcular o Conteúdo Local, em 16 de novembro de 2007 a ANP criou o Sistema de Certificação de Conteúdo Local. Este Sistema estabelece a metodologia e as regras para a certificação e o credenciamento de entidades certificadoras perante a ANP, sendo essas entidades credenciadas responsáveis por medir e informar a ANP o conteúdo local de bens e serviços contratados pelas empresas concessionárias. Hoje há aproximadamente 15 empresas credenciadas pela ANP para realizar serviços de certificação. A segunda questão quanto à falta de definições regulamentadoras no setor de petróleo se refere às regras para afretamento de embarcações estrangeiras por empresas brasileiras de navegação (“EBN”). Hoje, a maioria das embarcações é afretada, uma vez que parte considerável das empresas que operam no Brasil não possui tais bens. O modelo de contrato de afretamento usado entre as EBNs e empresas petroleiras tem sido questionado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, a qual está exigindo que o mesmo esteja em conformidade com a Resolução ANTAQ 495/05 e Lei 9.432/97. A Petrobras e a ANTAQ têm feito esforços no sentido de adaptar o modelo de afretamento atual à referida resolução e ambas as entidades estudam um modelo de contrato de afretamento que atenda aos interesses de todos que atuam no mercado, mas não há definições formais neste sentido até agora. Além da falta de regulamentação das questões acima mencionadas, os investidores ainda enfrentam um sistema tributário confuso e obscuro que infelizmente dá origem a uma grande dose de incerteza para qualquer investidor com pretensões de investir no Brasil. Independentemente do modelo adotado pelo governo para a exploração do Pré-sal (concessão com alteração das regras de cobrança de impostos ou produção compartilhada), é essencial para o desenvolvimento da indústria petroleira e para os investidores que as regras sobre o conteúdo nacional, sobre o afretamento de embarcações e relativas às questões tributárias que envolvem tais atividades, sejam priorizadas nesta fase de revisão da legislação do setor de petróleo sendo conduzida pelo Governo, do contrário, o aumento dos custos relativos aos riscos de se investir no Brasil acabaria sendo pago pelos consumidores finais. Camila Mendes Vianna e Felipe Portugal – LAW OFFICES CARL KINCAID – Mendes Vianna Advogados Associados – www.kincaid.com.br