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Na Mídia - 27/10/23

O que fazer para o banco não tomar o imóvel por inadimplência?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que os
bancos e instituições financeiras podem retomar um imóvel em caso de não
pagamento das parcelas do financiamento imobiliário, sem precisar entrar
com ação judicial. A medida já estava prevista em uma lei de 1997, que
permite a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação
fiduciária, em que o imóvel serve como garantia pelo banco.
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Para evitar que essa garantia seja executada, a recomendação é se planejar.
Normalmente, o não pagamento das parcelas ocorre quando o indivíduo
perde a capacidade de renda, como no caso de desemprego. Por isso, é
importante ter uma reserva de emergência, que vai não apenas ajudar a arcar
com os custos da família, com contas e alimentação, mas também pode
cobrir as parcelas enquanto o trabalhador não se recoloca no mercado.
“A gente precisa saber o quanto a gente custa por mês. E isso vai incluir as
minhas contas, a comida do cachorro e o financiamento imobiliário. Com
base nesse valor a gente define a reserva de emergência, que deve ser o
suficiente para me manter por seis meses a um ano”, explica Paula Sauer,
coordenadora do laboratório de Finanças Pessoais da ESPM

Para a planejadora financeira, as parcelas do financiamento imobiliário
costumam ser prioridade para as famílias e quando essa obrigação fica em
atraso, significa que provavelmente o tomador do empréstimo está
inadimplente em muitas outras áreas também.
“Para não passar por essa situação, a solução está muito mais do lado
comportamental, relativa às crenças e valores. É preciso que as pessoas
aprendam a lidar com limites, tenham responsabilidade e disciplina para
formar a reserva de emergência”, afirma.
Negociação
Apesar de a lei permitir que os bancos executem a garantia após qualquer
inadimplência, o mais comum é que esse procedimento seja feito após a
terceira parcela sem pagamento, explica o advogado Wallace Wu, do
Kincaid Mendes Vianna Advogados.
“Normalmente, quando o comprador deixa de pagar uma parcela, recebe um
comunicado do banco avisando que existe uma parcela em atraso. Após a
terceira, a instituição costuma notificar extrajudicialmente ou já vai para o
procedimento de execução de garantia”, aponta Wu

Entre o primeiro comunicado e a execução de garantia, normalmente há
espaço para negociação com a instituição financeira, afirma Rafael Verdant,
especialista em Direito Imobiliário do Albuquerque Melo Advogados. Nesse
momento, o devedor pode tentar renegociar a dívida ou até mesmo fazer
uma portabilidade para outro banco.
“O banco geralmente vai tentar estressar a relação com o cliente, oferecendo
possibilidades. Não sendo possível, aí depois de algum tempo o imóvel será
levado a leilão”, diz.
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Fonte: Estadão