O Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) vai reavaliar a decisão que proibiu associações, uniões e parcerias entre bancas brasileiras e estrangeiras. O julgamento foi realizado na quinta-feira pela Turma Deontológica. O assunto será analisado agora pela Câmara do Tribunal de Ética, que protocolou um recurso de ofício. Em razão da relevância, o tema será levado posteriormente ao Conselho Pleno da OAB-SP, composto por 120 membros.
Para o conselheiro Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que afirma ter levantado a discussão na reunião de ontem do Conselho Pleno da OAB-SP, a questão é muito importante, uma vez que afeta o mercado de trabalho e as relações internacionais. De acordo com ele, somente a decisão do pleno terá efeito vinculante para todo o Estado de São Paulo.
Para Amaral, o tema deve ser melhor debatido em tempos de globalização. Ele, que não teve acesso ao teor da recente decisão, ainda não publicada, afirma que a proibição absoluta dessas parcerias não era a intenção expressa no Provimento nº 91, de 2000, do Conselho Federal da OAB, norma que deu base para a vedação dessas uniões. Participei de debates sobre o provimento e o objetivo desse texto não era o fechamento total desse mercado, mas apenas uma organização, diz. Segundo ele, não há proibição de associações, uniões e parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros, instalados fora do Brasil. Somente não poderia haver uma associação entre uma banca nacional e uma consultoria estrangeira no país. Tudo isso tem que ser amplamente debatido para que os limites sejam definidos e as fraudes sejam combatidas.
A discussão sobre o tema foi iniciada por uma consulta do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) à Turma Deontológica do tribunal, que pretendia estabelecer, em tese, os limites dessas parcerias. Atualmente, existem 16 bancas do exterior inscritas na OAB paulista. Dessas, oito chegaram há menos de dois anos. Na seccional fluminense do órgão, há pelo menos seis.
De acordo com a maioria dos conselheiros da turma, como o Provimento nº 91 só permite a atuação desses profissionais como consultores em direito estrangeiro e o Estatuto da Advocacia veda que os advogados se associem a outros profissionais, essas sociedades, então, não seriam possíveis. Para o relator do caso, Cláudio Felipe Zalaf, as bancas de fora devem ser integradas exclusivamente por consultores em direito estrangeiro, devidamente inscritos na OAB. Segundo ele, não pode ser aceita qualquer forma disfarçada para burlar a lei. No entanto, Zalaf afirmou que nada impede que brasileiros e estrangeiros se reúnam para discutir temas jurídicos internacionais e recomendar bancas estrangeiros a clientes no exterior.
O conselheiro Eduardo Teixeira da Silveira foi o único que discordou desse entendimento. Para ele, não há previsão legal que proíba cooperações e que não se deve usar a exceção de alguns mal-intencionados como regra. O que poderia ser feito, segundo ele, é uma fiscalização intensa para estabelecer limites a essas sociedades. Entre os limites, que as instalações, empregados e sites sejam separados, que as bancas mantenham independência e que a referência à associação seja moderada. Os demais julgadores, no entanto, acompanharam o relator, por entender que não caberia qualquer tipo de associação.