O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a decisão que impedia o prosseguimento das obras de integração do Porto de Salvador à Rodovia BR-324, principal acesso à capital do Estado.
A obra faz parte do pacote de projetos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), do governo federal, e foi analisada por meio de pedido de suspensão de segurança impetrado pela Conder (Companhia de Desenvolvimento Urbano) e pelo próprio Estado da Bahia.
No pedido, os requerentes alegaram que a suspensão do contrato, nas atuais circunstâncias, poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas. Argumentam ainda que a suspensão das desapropriações prolongaria o transtorno causado pelas obras da Via Expressa, cujo tráfego na região sofreu efeitos colaterais diretos dessa intervenção.
Os autores afirmam também que o atraso das obras implica acréscimo de encargos trabalhistas, majoração do orçamento dos serviços contratados e mais gastos com ações judiciais movidas por particulares afetados pelo empreendimento.