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Clippings - 14/01/10

Obras em shopping

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ao município de São Paulo pedido de suspensão de liminar para interromper obras realizadas pelo Condomínio Shopping Center Iguatemi. Para o ministro Hamilton Carvalhido, as ilegalidades apontadas pelo município não poderiam ser examinadas no pedido. De acordo com o processo, o shopping possuía alvará para construção de um edifício de 26 andares, que foi suspenso devido à contaminação no solo, originária de antiga ocupação do local por postos de combustíveis. Inicialmente, uma sentença suspendeu os efeitos do alvará, e posteriormente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o prosseguimento da obra.

Insatisfeito, o município paulista recorreu ao STJ afirmando que a decisão geraria grave lesão à ordem pública, diante do risco da execução da obra em uma área contaminada que estaria sob investigação ambiental. Ao examinar a questão, o ministro ressaltou que, conforme orientação da corte, a suspensão de liminar não tem caráter substitutivo de recurso e que, por isso, as ilegalidades apontadas pela defesa não poderiam ser examinadas no pedido, devendo ser discutidas em ação própria.