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O Órgão de Gestão
de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos informou que
antecipou o repasse das indenizações compensatórias aos trabalhadores
portuários avulsos (TPAs) impossibilitados de exercer suas funções durante a
pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O órgão ressatou que tem adotado as
medidas necessárias ao estrito cumprimento das obrigações previstas e o fará
enquanto perdurar a vigência da medida provisória 945/2020, que foi publicada
no último dia 4 de abril. De acordo com o Ogmo Santos, a partir de maio, os
pagamentos estão sendo feitos da seguinte maneira: 30% no dia 15 do mês em
curso; 30% no dia 25 do mesmo mês; e 40% no dia 5 do mês subsequente. A medida
vale para as situações previstas na MP.
A MP 945 altera o modelo de recrutamento dos TPAs que realizam as operações de
carga e descarga. A medida provisória impede que órgãos gestores de mão de obra
(Ogmos) escalem trabalhadores com sintomas de gripe ou resfriado, gestantes ou
lactantes, pessoas a partir de 60 anos ou com doenças pré-existentes. Os
trabalhadores afastados têm direito a uma indenização mensal de 50% da média
mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. Operadores
portuários e tomadores de serviço dos Ogmos terão que arcar com o pagamento dos
TPAs durante esse período.
Fonte: Revista Portos e Navios