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Newsletter - 28/12/12

OPERAÇÃO NA CHINA DE NAVIOS GRANDES OU QUE TRANSPORTAM CARGAS POLUENTES OU PERIGOSAS EXIGEM CONTRATAÇÃO PRÉVIA DE EMPRESA DE COMBATE A POLUIÇÃO

Entrou em vigor na China, a partir de 01/01/2012, um regulamento que exige que qualquer navio que transporte carga poluente ou perigosa ou que tenha arqueação maior ou igual a 10.000 toneladas brutas de arqueação contratem, previamente a sua chegada ao porto, uma empresa especializada em combate a poluição, a qual deverá ser aprovada pela Agência de Segurança Marítima (MSA). Em setembro último, ao detalhar o referido regulamento, a MSA publicou um modelo para a contratação da empresa especializada em combate a poluição. O modelo de contrato tem apenas duas cláusulas, que são obrigatórias, podendo ser estipuladas outras cláusulas. Em linhas gerais, o contrato estipula que o operador ou armador do navio deverá fornecer diversas informações a empresa contratada, não só do navio e da carga transportada, mas também dos contatos do seu serviço de resposta a emergências. As pessoas indicadas deverão manter contato com as pessoas indicadas da empresa contratada, tanto em fase preventiva quanto em fase de emergência. O operador deve colaborar com a empresa contratada nos serviços de combate a emergência. Tão logo o navio tenha chegado ao porto, a empresa contratada deverá manter pessoal treinado e equipamentos em standby, pronto para atender qualquer emergência. A empresa contratada deverá fazer uso de barreiras de contenção em torno dos navios, ou outra medida aceitável, quando houver transferência de óleo ou carga nociva ou tóxica. As operações de combate ficarão sob o comando do operador ou armador do navio, cabendo a empresa contratada assessorar o planejamento do combate e executar a limpeza necessária. Os clubes P&I instruíram seus membros quanto ao contrato a ser ajustado, criando um modelo que incorpora as cláusulas obrigatórias, mas também criando outras que se fazem necessárias como, por exemplo, no tocante aos preços, forma de pagamento, garantias e seguros e, ainda, de lei e foro.