RIO DE JANEIRO São PAULO – Dentre as treze emendas aos projetos de lei do novo marco regulatório que o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) apresentou à Câmara, a que trata da Petrobras como operadora única do pré-sal é vista como inconstitucional, por isso a entidade pede que seja retirado do texto o parágrafo primeiro do artigo 20 no Projeto de Lei nº 5.938/2009, pois da forma como está, abriria margem para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarasse que a lei fere a Constituição Federal.
Para o presidente do Instituto, João Carlos De Luca, a medida proposta pelo governo seria contrária à norma constitucional que obriga a realização de licitação para contratação de uma companhia para operação de atividades que são monopólio da União.
Segundo o coordenador jurídico do IBP, Humberto Quintas, quando o governo opta por não exercer, ele próprio, a atividade monopolizada, pode contratar a realização desta atividade (nos termos do parágrafo primeiro do art. 177 da CF), porém, sempre em observância ao procedimento licitatório inserido no art. 37, caput e inciso XXI da Constituição Federal. O IBP acredita que, ao privilegiar discricionariamente a Petrobras, ou qualquer outra empresa, através da contratação direta ou da operação única, há infração a esses dispositivos constitucionais que podem ensejar problemas no futuro. Por isso que o intuito do IBP foi apresentar emendas para corrigir vícios constitucionais e evitar que os projetos de lei sejam comprometidos caso virem leis, afirmou Quintas, que participou de seminário sobre os riscos e oportunidades do pré-sal.
Na justificativa que apresentou ao Congresso, o IBP afirma que não se contesta a notória competência da Petrobras, mas o fato de que uma sociedade de economia mista não pode receber um tratamento privilegiado em detrimento das demais empresas privadas.
Aproximadamente 60% do capital social da Petrobras é detido por entes privados. João Carlos De Luca não disse se o IBP poderá entrar na Justiça contra a lei.