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Na Mídia - 13/03/26

PACOTE PARA CONTER ALTA DOS COMBUSTÍVEIS DEVE GERAR NOVA FASE DEJUDICIALIZAÇÃO NO SETOR

Por Gabriela da Cunha
Rio, 13/03/2026 -A Medida Provisória nº 1.340/2026, voltada a minimizar os impactos da alta do petróleo
no setor de combustíveis, deve trazer alívio nas bombas dos postos, além de mitigar os impactos diretos
que o aumento do combustível tem sobre a inflação, mas gera controvérsias. Para especialistas ouvidos pela
Broadcast, o anúncio do governo marca um novo ciclo de intervenção regulatória que pode gerar
judicialização.
O pacote anunciado ontem combina três instrumentos distintos: a desoneração de PIS e Cofins sobre o
diesel, a criação de uma subvenção econômica de até R$ 0,32 por litro para produtores e importadores e a
instituição de um imposto sobre a exportação de petróleo bruto (12%) e de óleo diesel (50%).
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sorteou os relatores das novas
atribuições da agência, que serão responsáveis por coibir abusos de preços.
Para a sócia de Petróleo e Gás do TAGD Advogados, Maria Amélia Braga, o pacote visa a uma ação de
“segurança econômica”, compreensível no curto prazo, mas demonstra um “descompasso relevante” no
discurso de política econômica.

“Ao mesmo tempo em que se diz que o imposto de exportação teria natureza ‘meramente regulatória’,
voltada a garantir o abastecimento interno, outros integrantes reconhecem o caráter de compensação fiscal
diante da renúncia de receitas com a desoneração do diesel”, diz. “O mesmo governo que afirma,
reiteradamente, a necessidade de redução da carga tributária e de atração de investimentos recorre
novamente a um instrumento de tributação emergencial que incide diretamente sobre um dos setores mais intensivos em capital da economia brasileira”, complementa.
O sócio de Infraestrutura e Energia do Machado Meyer Advogados, Fernando Xavier, também critica a
decisão e vê efeitos negativos no que ele denomina “um dos poucos diferenciais do setor de petróleo
brasileiro”, que era a reputação de respeito a contratos.

“Não tem como acreditar que o setor petrolífero vai aceitar como normal a possibilidade de o governo
impor, na canetada, da noite para o dia, um imposto de 12% sobre a receita bruta de exportações, afetando o cerne econômico de dezenas de projetos”, diz. “A alegação de que esse imposto visa capturar ganhos extraordinários das empresas com o aumento do petróleo também não para de pé e não é acompanhada de nenhum estudo”, critica.

A leitura é compartilhada por Braga, do TAGD, que vê uma “simplificação excessiva” da dinâmica
econômica do setor. “Em um contexto de preços elevados de commodities energéticas, não apenas a receita das empresas produtoras aumenta, mas também se elevam de forma significativa os custos associados à cadeia produtiva.”

Repetição do passado
O histórico recente do setor também pesa para uma avaliação mais cautelosa sobre a MP 1.340/2026. Em
2023, a cobrança do imposto temporário de exportação de petróleo bruto gerou intensa judicialização.
Algumas operadoras ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) para contestar a
alíquota, alegando que a cobrança feria os princípios da previsibilidade e da segurança jurídica. Algumas
decisões foram favoráveis às empresas.

“Acredito que, novamente, as empresas vão buscar o contencioso judiciário para afastar esse pagamento ou pedir uma restituição, caso haja a necessidade de algum operador pagar, se não der tempo de evitar a
cobrança”, diz a sócia do Kincaid Mendes Vianna, Jeniffer Pires.

Para os especialistas, além de reduzir margens operacionais das operadoras de petróleo e gás e afetar
decisões de investimento em projetos de longo prazo, a tributação emergencial também pode implicar emdistorções de mercado, como, por exemplo, no setor de biocombustíveis.

Contato: gabriela.cunha@estadao.com

Fonte: Estadão