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Newsletter - 20/07/10

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Recentemente foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para a entidade, a emenda criou uma verdadeira moratória constitucional para o pagamento dos precatórios, tendo deixado o Poder Executivo imune aos comandos emitidos pelo Poder Judiciário. Para a CNI, isso fere a separação dos poderes, consagrada na Constituição Federal de 1988, uma vez que não há como garantir a independência de poderes quando o Poder Judiciário perde a autonomia e a autoridade de suas decisões. Além desta ação há mais duas ações tramitando no Supremo contra a emenda. Uma foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) no início do ano. A outra foi apresentada em março pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Enquanto a emenda tem sua constitucionalidade questionada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. A emenda estabelece medidas polêmicas, como a quitação do precatório pelo poder público em 15 anos ou o uso de um percentual mínimo da receita corrente líquida para quitar os títulos. Há também a previsão da realização de leilões reversos, por meio dos quais receberá primeiro o credor que aceitar o maior desconto no valor do pagamento. A emenda concentra nos Tribunais de Justiça a administração da conta especial de todas as demais Cortes do país – Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Como a norma não define como serão executadas essas medidas pelo Poder Judiciário, o CNJ assumiu a tarefa de regulamentar a questão. A resolução aprovada institui o Sistema de Gestão de Precatórios – SGP, que será gerido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tem por base banco de dados de caráter nacional, alimentado pelos Tribunais que tem competência para emitir precatórios. Neste sistema estão alimentados todas as informações que identificam e caracterizam o precatório. Através do SGP, os Tribunais poderão monitorar o pagamento de precatórios, verificando o descumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares por parte das entidades de Direito Público devedoras no pagamento de precatórios e adotando as medidas cabíveis. Além disso foi criado o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. A resolução estabelece a criação de um comitê gestor dos precatórios – composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos da conta especial do pagamento dos precatórios.