A investida na Justiça para tentar reverter desapropriações ambientais, encerradas há anos, não tem sido somente uma estratégia do Estado de São Paulo. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Paraná também propôs ações semelhantes para contestar indenizações, geradas principalmente por desapropriações para a construção de novas rodovias.
A prática de levantar as ações que resultaram em precatórios milionários já se tornou uma política do Paraná, segundo o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés. Por meio da análise da Procuradoria de Execução de Precatórios, esses processos têm sido levados ao Judiciário, nas situações em que há indícios de superfaturamento do valor da indenização, de acordo com o procurador.
Muitas dessas ações, de acordo com Marés, são resultantes da construção de rodovias na década de 50. Época em que o Estado não tomou o devido cuidado em transferir a titularidade dessas terras para o seu nome. Em razão disso, houve uma demanda de processos na Justiça de autores que se diziam proprietários dessas terras. Algumas dessas ações geraram indenizações supervalorizadas, destoantes dos valores de mercado na época e nos casos em que a defesa do Estado foi precária. Na maioria dos processos, porém, discute-se valores que ainda não foram pagos. Reaver essas quantias seria muito difícil, já que o proprietário não teria condições financeiras para isso, afirma.
De acordo com o panorama fornecido pelo procurador, em geral, a Justiça do Estado tem sido favorável à reabertura dessas ações. Porém, há situações em que a Justiça rejeitou a revisão por questões processuais. Entre esses casos, está o pedido de revisão de uma ação ação transitada em julgado há 12 anos. A ação discute a desapropriação de um terreno para a construção da Rodovia estadual PR-412, trecho compreendido entre a Praia de Leste e Ponta do Sul, no município de Paranaguá. A procuradoria alegou que houve um equívoco no tamanho de uma propriedade atingida pela desapropriação, o que aumentou em oito vezes o valor a ser pago. A ação gerou um precatório de R$ 40 milhões, enquanto a PGE alega dever R$ 5 milhões.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), porém, negou seguimento à ação, por unanimidade, por entender que não caberia, nessa situação, uma ação anulatória, mas sim rescisória. Não é apenas um simples erro que permite a correção por simples cálculo aritmético. Será necessário uma nova análise de provas, para se estabelecer exatamente a área que foi desapropriada. Portanto, a questão é mais complexa e afeta especificamente ao rito da ação rescisória, decidiu a relatora, desembargadora Regina Portes.