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Clippings - 10/07/09

Penhora suspensa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a penhora de imóvel da Organização Paraense Educacional e de Empreendimentos (Orpes), acusada de participar de fraude à execução pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, venceu a tese do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, que considerou inexistente a fraude na medida em que a reclamação trabalhista fora ajuizada depois da transação comercial com o bem. Segundo o ministro, a penhora violou o princípio da legalidade e o direito de propriedade. Ele esclareceu que o artigo 593 do Código de Processo Civil considera fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando estiver tramitando contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.

Como o imóvel em discussão foi adquirido antes da reclamação trabalhista, o relator deu razão à Orpes e concluiu que houve desrespeito à Constituição.