Novos critérios valem para empresas de pequeno porte e microempresas em ações de fiscalização
A ANP publicou no Diário Oficial, na segunda-feira (3), uma resolução que estabelece um tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte e microempresas em ações de fiscalização da agência. O principal critério adotado é o procedimento de dupla visita durante a fiscalização. Ou seja, a ANP vai notificar a pequena empresa durante uma primeira visita, dando um prazo para a irregularidade ser sanada. Se o problema não for resolvido neste prazo, a ANP vai decretar o auto de infração durante a segunda visita.
“As empresas menores costumam ter uma assessoria jurídica mais enxuta, às vezes nem possuem, e na prática isso se transforma em menos acesso a todas as instruções e atos normativos que saem no Diário Oficial. Não dá para elas acompanharem tudo, em comparação com as empresas maiores”, afirma Márcio Ávila, sócio do escritório de advocacia Ávila e Bastos Advocacia e Consultoria.
Durante a primeira visita, a resolução nº 758 dá um prazo de 10 a 20 dias úteis para a empresa notificada sanar a irregularidade apontada. O prazo maior visa a dar um tempo para a empresa ajustar o seu procedimento. Com isso, a agência passa a ter uma atuação mais com o objetivo de ajuste do que com o de arredacação.
“As empresas menores costumam ter uma assessoria jurídica mais enxuta, às vezes nem possuem, e na prática isso se transforma em menos acesso a todas as instruções e atos normativos que saem no Diário Oficial. Não dá para elas acompanharem tudo, em comparação com as empresas maiores”
O procedimento de dupla visita não será aplicado em casos de alto grau de risco à vida ou ao patrimônio, por exemplo. Também não será adotado em casos de vazamentos de combustíveis na instalação ou estabelecimento, fraudes, entre outras situações. Portanto, a resolução não fecha os olhos para problemas maiores. Ela dá uma segunda oportunidade, mas não afasta uma medida cautelar.
Assim, a resolução busca tratar os problemas de forma mais condizente com a capacidade das empresas de os resolverem. “Ela é uma sensibilidade com a realidade das pequenas e microempresas, principalmente num momento de crise econômica”, afirma o advogado.
Fonte: Revista Brasil Energia