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Clippings - 09/07/09

Permanência no Refis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão favorável à empresa têxtil Dudalina que autorizou sua permanência no Refis. A segunda turma do STJ rejeitou o recurso da Fazenda Nacional sob a alegação de que a empresa não teria apresentado garantias necessárias para a sua manutenção no Refis. Segundo os autos, ao aderir ao Refis, a empresa Dudalina qualificou como penhor o tópico do formulário eletrônico relativo às garantias. Porém estava apenas ofertando bens que já se encontravam penhorados em execuções fiscais, num equívoco no preenchimento do formulário. A administração fazendária, aplicando as regras próprias do penhor, exigiu prova da propriedade dos bens da empresa acompanhada de certidão de inexistência de ônus reais. A empresa foi excluída do programa por não ter apresentado tais provas.