Medida passa a valer a partir do dia 1º do próximo mês, devendo trazer mais segurança à exportação em navios.
Entra em vigor, a partir do próximo dia 1º de julho, a norma sobre pesagem de contêiner que faz parte do International Maritime Organization (IMO). A partir
desta data, nenhuma carga poderá ser embarcada em território nacional, seja para exportação ou cabotagem, sem que o exportador apresente documento atestando o peso total do carregamento. Para o presidente do Sindicato das Agências de
Navegação Marítima e dos Operadores Portuários do Ceará, Bruno Iughetti, a medida trará uma segurança maior para navegação. “Sem dúvida nenhuma, será
melhor. É a segurança marítima em primeiro lugar”, afirma.
A exigência faz parte da portaria 164/2016, que adota normas para determinação da massa bruta de contêineres cheios a serem embarcados no território nacional, estabelecida pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil.
Segundo Iughetti, hoje existem conflitos de informações. “Eram carregadas 60 toneladas e só eram registradas 30 toneladas. Tivemos navios que adernaram por questão de desequilibro de peso”, explica.
No caso do Ceará, o presidente acredita não ter problema para implantação da norma, pois os dois portos, do Pecém e do Mucuripe, têm balanças. E fica a critério do embarcador se a pesagem será na sua própria empresa ou em outra de sua confiança. “Quando ele pesar, o registro da pesagem deve ser comunicada ao armador. A punição é uma só, não embarca enquanto não informar. Se ele fizer
parte de um lote, a carga toda não será embarcada”, alerta.
Para Iughetti, a sonegação será difícil, pois a norma tem um controle muito especifico, as balanças são devidamente aferidas pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O que ainda vai ser discutido é o valor da pesagem entre os dois portos localizados no Ceará. Os operadores e
embargadores devem chegar num acordo no workshop que acontecerá na Federação das
Indústrias do Ceará (Fiec) no próxima quinta-feira (23).
Funcionamento
De acordo com a portaria, após carregar e lacrar a carga, o exportador terá que pesar o contêiner cheio ou contratar algum profissional ou empresa para fazer a pesagem. Como alternativa, é possível pesar separadamente os itens e somar ao peso da caixa de transporte. Mas esta possibilidade não se aplica às cargas a granel e sucata de metais. O embarcador fica responsável por informar a massa bruta verificada, que corresponde o peso total do contêiner cheio, ao armador e ao terminal com antecedência ao carregamento do navio.
A pesagem deve ser feita no local de origem da carga. Aquela que for desembarcada num terminal para ser reembarcado para outro ponto não precisa ser
pesada novamente, desde que não haja alteração na carga.
Diferenças
Em caso de discrepância entre a massa bruta verificada de um contêiner cheio declarada pelo embarcador e aquela informada pelo terminal, o armador fica responsável por definir qual valor vai considerar para o plano de carregamento do navio. Entretanto, a decisão de aceitar a carga a bordo do navio caberá ao comandante da embarcação, de acordo com o Código de Práticas Seguras para Peação
e Estivagem de Cargas.