A Petra e seus sócios nos blocos da Bacia do Paraná não conseguiram alterar os prazos para execução do programa exploratório mínimo (PEM) contratado dos blocos PAR-T-300 e PAR-T-309, de acordo com decisão publicada nesta quinta-feira (12/3). As áreas foram licitadas na 12ª rodada de licitações e os contratos, assinados em 2014.
As empresas solicitaram que os prazos e as obrigações contratuais fossem suspensos com base em decisão liminar da Justiça Federal do Paraná, contrária a produção não convencional de gás na bacia. Mas a ANP entendeu que o processo não afeta a execução do PEM ofertado pela Petra e suas sócias na licitação.
“A ação judicial não impede que as empresas que assinaram os contratos de concessão executem o PEM previsto no contrato, mas apenas o fraturamento hidráulico em reservatório não convencional”, registrou a agência.
Os blocos foram arrematados com bônus de R$ 1,680 milhão, Petra Energia (30%), Bayar (30%), Copel (30%) e Tucumann (10%). O PEM, por sua vez, precisa ser executado até maio de 2018 e prevê a contratação de sísmica 2D.
Procurada, a Petra não retornou imediatamente ao contato da reportagem.
Além das duas áreas, a empresa também é operadora dos blocos PAR-T-199, PAR-T-219, PAR-T-220, na Bacia do Paraná, mas em consórcio 50%-50% com a Bayar.