A Justiça confirmou ontem que a Petrobras está impedida de importar, exportar e disputar novas áreas de exploração no pré-sal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou o pedido da estatal, que se recusava a pagar dívida de R$ 7,39 bilhões, em valores atuais, à Receita Federal, num processo aberto há 10 anos. Com essa decisão, a certidão de débitos da petroleira continuou cancelada, o que a impede de realizar operações de comércio exterior. Em nota, a Petrobras avisou que está tomando as medidas cabíveis para recorrer dessa decisão.
O ministro-relator, Benedito Gonçalves, não aceitou o apelo e decidiu em favor do governo federal, que, curiosamente, é o controlador da Petrobras. Sem uma certidão de débitos, a petroleira continua impedida de proceder a importação de petróleo necessária ao abastecimento de combustível no mercado nacional, de exportar sua produção e de participar em rodadas de licitação da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
No processo, os advogados da Petrobras reclamam das elevadas cifras da cobrança e ponderam que a estatal tem enfrentado problemas de caixa. Seu lucro líquido de R$ 7,69 bilhões no primeiro trimestre deste ano representou queda de 17% sobre igual perãodo de 2012.
O impedimento da Procuradoria da Fazenda Nacional, de 7 de junho, foi motivado pelo não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre envio de recursos ao exterior para o pagamento de plataformas petrolíferas flutuantes, de 1999 a 2002. A empresa foi autuada em 2003 e, desde então, questiona na Justiça a cobrança da dívida.
O STJ não aceitou a alegação apresentada pelos advogados da Petrobras, entre eles Leo Krakowiak, de que as plataformas são embarcações e, por isso, têm alíquota zero nos casos de negócios com o exterior. A defesa insistiu que o valor não recolhido seria referente a rendimentos de uma pessoa domiciliada no exterior com contratos de aluguel das plataformas.
Manobras
Nesse meio tempo, a companhia vinha recorrendo a subsidiárias para realizar suas operações de comércio exterior. A petroleira apresentou, na manhí de ontem, seu pedido de retirada da decisão do Fisco, representado pela União, por meio de medida cautelar, um documento com 718 páginas.
A empresa entrou com medida cautelar no STJ após o Tribunal Regional Federal (TRF-2) ter autorizado, em abril, a Receita a cobrar dívida. Agora, a estatal deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão. Mas o ministro Gonçalves disse, em despacho, entender que a prerrogativa de decidir não caberia à instância da Suprema Corte.
Na prática, o relator deixou claro que o STJ não pode conceder a suspensão da decisão em favor da Receita, porque há recursos pendentes no TRF-2. Assim, após os recursos chegarem ao STJ, a concessão de liminares caberá apenas ao presidente do tribunal regional.