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Clippings - 05/07/24

Petrobras e Cade assinam aditivos ao TCC do Gás e do Refino

Os aditivos encerram o desinvestimento da TBG e de cinco refinarias, e estabelecem novos compromissos que deverão ser assumidos pela Petrobras. A estatal também divulgou, em comunicado, as suas diretrizes de comercialização de petróleo para entregas marítimas

A Petrobras assinou, junto ao Cade, os aditivos aos Termos de Compromisso de Cessação (TCC) do Gás e do Refino, ambos firmados em 2019, segundo comunicado divulgado pela estatal no final de quarta-feira (3).

O aditivo ao TCC do Gás encerra a obrigação de alienação da TBG e suspende os inquéritos administrativos instaurados pelo Cade até o cumprimento integral das obrigações, momento em que serão arquivados, entre outros compromissos.

O prazo de vigência das obrigações pactuadas no aditivo ao TCC do Gás é coincidente com a emissão de certificado de independência à TBG ou até 4 de março de 2039, de acordo com a Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021), que estabeleceu esse prazo como limite da desverticalização das transportadoras.

Já o aditivo ao TCC do Refino desobriga a Petrobras de prosseguir com os desinvestimentos de refinarias previstos no acordo original e que ainda não haviam sido concluídos – no caso, das unidades Repar (PR), Refap (RS), Rnest (PE), Regap (MG) e Lubnor (CE) – e estabelece novas obrigações envolvendo as atividades da companhia na oferta de petróleo e derivados de petróleo a terceiros em território nacional.

Por conta do compromisso assumido com o Cade, a Petrobras disponibilizou as suas diretrizes de comercialização de petróleo (óleo cru) a terceiros para entregas por via marítima, que são as seguintes:

1. A Petrobras deverá preservar e priorizar o seu resultado econômico, buscando maximizar sua geração de valor;

2. A Petrobras deverá buscar maximizar a geração de valor praticando sempre preços competitivos, alinhados ao mercado internacional;

3. A autoridade competente pela aprovação de cada negócio, buscando maximizar a geração de valor para a companhia, deverá pautar a sua decisão com base nas referências de mercado no momento da negociação como: (a) as alternativas de suprimento da contraparte, e (b) o custo de oportunidade para a Petrobras. O custo alternativo da contraparte contempla as principais alternativas de suprimento, já o custo de oportunidade para a Petrobras é baseado nas alternativas da companhia.

Dentre outras obrigações pactuadas, a Petrobras ressalta que se compromete a ofertar, a qualquer refinaria independente em território brasileiro, a possibilidade de celebrar Contrato Frame por meio do qual, observando as condições estabelecidas no TCC, refinarias independentes terão garantia de disponibilidade de volume mínimo de petróleo para a entrega por via marítima, durante períodos de negociação mensais, sem qualquer compromisso de aquisição com a Petrobras.

Além disso, a Petrobras se compromete a apresentar ao Cade informações, conforme definido no Plano de Trabalho anexo ao TCC, que permitam a verificação do caráter não discriminatório da venda de petróleo (óleo cru) a terceiros e da estratégia comercial da Petrobras para a venda de derivados de petróleo, de acordo com os termos do TCC e da Lei de Defesa da Concorrência brasileira (Lei nº 12.529/2011).

Assim como o aditivo ao TCC do Gás, o aditivo ao TCC do Refino contempla as investigações instauradas pelo Cade após a celebração do TCC de 2019 e suspende tais inquéritos administrativos envolvendo a Petrobras. O prazo de vigência do aditivo ao TCC do Refino é de três anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, a critério do Cade.

A Petrobras solicitou a renegociação dos TCCs do Gás e do Refino ao Cade em novembro de 2023, diante do alinhamento estratégico apresentado no Plano Estratégico para o quinquênio 2024-2028 (PE 2024-2028+).

Fonte: Revista Portos e Navios