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Clippings - 17/01/17

Petrobras e Cowan desistem do Paraná

A Petrobras e a Cowan estão devolvendo à ANP a concessão dos blocos exploratórios PAR-T-271, PAR-T-272, PAR-T-284, PAR-T-285, PAR-T-286, PAR-T-297 e PAR-T-298, todas áreas da 12a rodada, que enfrenta uma grande batalha judicial e política por conta do fraturamento hidráulico. As empresas vão receber de volta os R$ 9 milhões de bônus de assinatura pagos na época do leilão, realizado em 2013.

Com a decisão de devolver as áreas, os municípios perdem 21 poços exploratórios comprometidos com a agência na época do leilão. Como nenhum poço foi perfurado na área dos blocos não é viável dizer se há gás na região e muito menos se seria necessário a recuperação com fraturamento hidráulico.

Em março do passado, a ANP suspendeu os contratos de concessão nas bacias de Sergipe e Alagoas após decisão da Justiça Federal que concedeu liminar para os ministérios públicos dos estados em ação contra o uso do fraturamento hidráulico.Na 12ª rodada da ANP, que licitou blocos terrestres com potencial de produção de gás natural, foram adquiridos 16 blocos na Bacia do Paraná (setores Spar-CN e Spar-CS) , sendo nove pela Petrobras e sete pela Petra Energia.

Na Câmara dos Deputados um projeto do deputado Sarney Filho, atual Ministro do Meio Ambiente, propõe a suspensão da exploração do gás de folhelho no país por cinco anos, com o objetivo de fixar melhor os modelos de exploração do recurso no país, revisar os critérios para a concessão das áreas e promover estudos para atualizar as tecnologias de sua exploração.

Em 2015, petroleiras que identificaram gás em formações fechadas (tight gas) na Bacia do São Francisco solicitaram à ANP a suspensão dos programas exploratórios na região, devido às dificuldades para obter licenciamento ambiental. As empresas alegavam que o ambiente regulatório sobre a exploração dos reservatórios não convencionais passava por um momento de forte insegurança, mas a agência negou a solicitação e afirmou que não existiam argumentos técnicos e jurídicos que justificassem a extensão do prazo.