A Petrobras está perdendo a disputa judicial em boa parte das ações contra a venda de ativos que fazem parte de seu Plano de Desinvestimento, que pretende levantar US$ 21 bilhões até 2018. As ações estão prosperando em varas federais e, inclusive, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até o momento, a companhia conseguiu reverter apenas uma das cinco liminares concedidas.
A estratégia da Petrobras, de defender a sistemática de venda utilizada, não tem sido eficaz em convencer juízes e desembargadores que a liquidação dos ativos atende a todas as exigências legais.
Na mais recente decisão, da segunda-feira (30/1), o juiz federal Marcos Antonio Garapa de Carvalho, suspendeu a venda da Petroquímica Suape e da Cetipe porque a Petrobras “não comprovou ter havido ampla publicidade da oferta daqueles ativos para venda, o que certamente atrairia mais interessados e poderia determinar a elevação do preço”. A decisão cita também que não é claro se a venda dos ativos e a operação até o momento paga pelo investimento feito nas unidades.
Decisão Petroquímica Suape e Citepe
O tema da transparência nos processos de venda surge em outras decisões, a exemplo da análise feita pelo ministro e vice-presidente do STJ, Humberto Martins, quando manteve a liminar que suspende a venda dos campos de Baúna e Taruga Verde, nas bacias de Campos e Santos, em negociação avançada com a Karoon.
O ministro considera tanto a decisão tomada na Justiça Federal de Sergipe, onde o processo foi iniciado, quanto o acórdão do TCU que suspendeu o programa de desinvestimento da Petrobras.
Em Sergipe, o desembargador Élio de Siqueira afirmou, sobre as etapas da venda de Baúna e Tartaruga Verde, que o “caráter sigiloso que expressivamente marca várias de suas fases” impõe dificuldades à fiscalização pelos órgãos de controle sobre a operação.
O próprio desembargador ressaltou que a chamada Sistemática para Desinvestimentos da Petrobras foi criada administrativamente, “sem escora legal” e, além disso, derrubou a tese da petroleira de que a venda dos ativos pode ser enquadrada no decreto 2.745, de 2008, que simplificou as regras de contratação.
No STJ, o ministro, Humberto Martins, afirma que “parece evidente que a adaptação de regras do regime de aquisição de bens e serviços não é suficiente para tanto”, isto é, dar legalidade à alienação de ativos da forma como foi feita pela Petrobras.
O TCU, citado na decisão do STJ, decidiu, em dezembro, na mesma linha: “verificou-se ainda a afronta ao princípio da publicidade, visto que o processo [de venda de ativos] corre sob sigilo”, afirmou o ministro do Tribunal de Contas, José Múcio Monteiro, ao suspender o programa de desinvestimento. O efeito foi parcial, pois foram autorizadas as conclusões de vendas em andamento.
Outro exemplo foi a decisão que impediu liminarmente a Petrobras de vender os campos em águas rasas no Ceará e em Sergipe (projeto Ártico). Nesse caso, o juiz federal Edmilson da Silva Pimenta considerou que “da forma como proposta pela companhia ré [Petrobras], esses regramentos [princípios de legalidade e transparência] não estão sendo obedecidos sequer minimamente no processo de concessão objeto desta demanda”, afirmou o magistrado.
Essas “fragilidades jurídicas”, palavras do ministro do STJ, Humberto Martins, colocam em risco os negócios fechados e anunciados como geradores de caixa para companhia em 2017.
Durante um evento ontem (1/2), em São Paulo, o presidente da Petrobras, Pedro Parente afirmou que vê o TCU como um parceiro da companhia e vai prosseguir com os recursos. “De fato, estamos enfrentando questões em tribunais, e nós temos a convicção de que, nas instâncias superiores, seremos capazes de mostrar a relevância do programa de parcerias e desinvestimentos, para manter nosso nível de investimentos”, afirmou o executivo.
São ao todo sete ações, até o momento, iniciadas na Justiça Federal de Sergipe e conduzidas pela advogada Raquel de Oliveira Sousa, ligada à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP).
Dentre elas, a venda da BR está suspensa e já conta com decisão pela manutenção da liminar na 1ª Turma do TRF-5, de Sergipe. É a mesma situação do Topázio, que já foi analisado na 3ª Turma do tribunal. A venda de Baúna e Tartaruga Verde já passou pelo STJ.
Sobre liquidações que entraram na conta do desinvestimento, esta semana, caiaram os negócios fechados com a Alpek (venda da Petroquímica Suape e Citepe, por US$ 385 milhões).
No caso da venda da Liquigás para a Ultrapar (R$ 2,8 bilhões), é esperada uma nova análise, em Sergipe; e, para a liquidação de ações da NTS (US$ 5,2 bilhões), para a Brookfield, é aguardada decisão em 1ª instância, também em Sergipe.
A Petrobras fechou o programa de desinvestimento para o perãodo 2015-2016 em US$ 13,6 bilhões, resultado US$ 1,5 bilhão inferior a meta de US$ 15,1 bilhão estabelecida pela diretoria da companhia. “O não atingimento da meta é explicado pela obrigação da Petrobras em cumprir decisão liminar da Justiça de Sergipe, impedindo a conclusão das negociações dos campos de Tartaruga Verde e Baúna”, afirmou a companhia no fim do ano passado.