
O Ibama prorrogou, na quinta-feira (7/1), o prazo para a Petrobras adequar o descarte de água de produção de oito plataformas na Bacia de Campos à norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 393 de 2007, que dispõe sobre o descarte contínuo de água, óleos e graxas em unidades marítimas.
A Petrobras tem até 31 de dezembro de 2021 para concluir ações e medidas necessárias nas plataformas P-40, P-51 e P-56, no campo de Marlim Sul; P-50, em Albacora Leste; e P-52, P-54, P-55 e P-62, em Roncador.
Este é o terceiro aditivo ao termo de compromisso ambiental (TCA) celebrado entre o Ibama e a estatal em fevereiro de 2018. O documento estabeleceu as ações e medidas a serem implementadas pela Petrobras no período de transição de dois anos, que se encerraria em fevereiro de 2020, em 28 plataformas para adequação ao artigo 5º da resolução do Conama, que prevê concentração média mensal de óleos e graxas de até 29 miligramas por litro de água descartada.
A Petrobras adotava procedimento interno de gravimetria específica para hidrocarbonetos para calcular a concentração de óleos e graxas na água, mesmo após a resolução de 2007 ter estabelecido método para a aferição.
Com a assinatura do TCA, a Petrobras se comprometeu ainda a pagar R$ 100 milhões em 24 parcelas mensais. Do montante, R$ 60 milhões seriam destinados ao programa GEF-Mar – que promove a conservação da biodiversidade marinha e costeira – e R$ 40 milhões ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Até agosto de 2020, a Secretaria de Áreas Protegidas e Ecoturismo do MMA (Sape) havia aplicado R$ 13 milhões dos recursos transferidos pela estatal em ações apoiadas pelo GEF-Mar.
Fonte: Revista Brasil Energia