Uma nova minuta de contrato vai informar que a obrigatoriedade de aquisição de bens e serviços no Brasil só vale na fase de construção e não na operação. Além disso, a estatal vai dar vantagem competitiva aos licitantes que comprovarem operar com qualidade e segurança

Após questionamentos das empresas interessadas na licitação para contratar 12 barcos de apoio do tipo PSV (Platform Supply Vessels), a Petrobras mudou suas exigências de conteúdo local. Além disso, passou a beneficiar, durante a concorrência, as empresas que demonstrarem cumprir padrões de segurança e qualidade.
Pelas novas regras, os 40% de conteúdo local só vão ser cobrados na etapa de construção das embarcações. Na fase de operação, não haverá exigência. Até então, a Petrobras não distinguia as etapas de cobrança.
Ainda assim, a fornecedora vai ter que apresentar à Petrobras documentos demonstrativos das aquisições locais na operação das embarcações, seguindo padrões definidos pela ANP.
Já a vantagem competitiva àquelas que comprovarem seguir as melhores práticas de segurança e qualidade será assegurada com a adoção de um fator deflator na taxa diária de afretamento proposta pelas empresas. Isso significa que, sobre a taxa diária apresentada por um licitante, a Petrobras vai considerar um desconto apenas durante a concorrência, mas não após a assinatura do contrato.
A estratégia adotada pela Petrobras é pré-qualificar essas empresas, que terão nota mínima de avaliação de 75%. A iniciativa faz parte do Programa de Excelência Operacional para Transporte Aéreo e Marítimo (Peotram), da estatal. Nele, o primeiro e o segundo colocados no ranking dos mais seguros e qualificados recebem um desconto da taxa diária de 3%; do terceiro ao sexto colocado, o desconto é de 2%; e do sétimo ao décimo, de 1%.
Fonte: Revista Brasil Energia