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Clippings - 23/09/13

Petrobras poderá desistir de cerca de 400 recursos no STJ

São PAULO – A Petrobras poderá desistir de recursos em cerca de 400 processos que tratam de indenização devida a pescadores por acidente ambiental ocorrido no Paraná. A informação é do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tema foi decidido pela Corte na sistemática de recursos repetitivos. O anúncio foi feito ao presidente do tribunal, ministro Felix Fischer, e pelos assessores jurídicos Leonan Calderaro Filho e Rafael de Matos, da Petrobras/Regional Brasília.

No recurso repetitivo, a 2ª Seção do STJ, em maio de 2012, reconheceu o direito dos pescadores à indenização por danos materiais e morais, em decorrência dos prejuízos ocasionados pelo vazamento na baía de Paranaguá, em outubro de 2001.

Execução provisória

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recurso repetitivo, que os pescadores que sofreram com a interrupção da pesca na baía de Antonina e adjacências, no Paraná, não estão obrigados a prestar caução para receber indenização pelo vazamento de óleo na região. Para os ministros, o juízo da execução provisória pode dispensar contracautela, tendo em vista o estado de necessidade dos trabalhadores locais. A tese se aplica a acidentes semelhantes, em que o trabalhador fica privado do seu sustento pela poluição ambiental. Em especial, ela orientará o Judiciário no julgamento das demais ações movidas por pescadores em razão do vazamento no oleoduto de Olapa, da Petrobras. O acidente ocorreu em fevereiro de 2001 e as autoridades ambientais proibiram a pesca nos rios e baías de Antonina e Paranaguá, até a foz do rio Nhundiaquara e Ilha do Teixeira, durante seis meses. Os ministros entenderam que, nas execuções provisórias das sentenças favoráveis aos pescadores, o juiz pode dispensar a contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 vezes o valor do salário mínimo, conforme previsto no artigo 475-O, parágrafo segundo, inciso I, do Código de Processo Civil.