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Clippings - 06/10/23

Petrobras prorroga prazo de concorrência para afretamento de até 12 OSRVs

Arquivo/Divulgação

Pelo cronograma atual, recebimento de propostas será encerrado no dia 20 de outubro. Edital prevê taxa diária de US$ 31.883,33

A Petrobras prorrogou, por 10 dias, o prazo para envio das propostas da concorrência para o afretamento de até 12 embarcações de apoio marítimo do tipo OSRV (combate a derramamento de óleo), que foi aberto no último dia 19 de setembro. A licitação, realizada em modo de disputa fechada, está na fase de recebimento das propostas e, com a nova data, o processo está previsto para ser encerrado no dia 20 de outubro. As dúvidas devem ser encaminhadas até o próximo dia 10. O edital prevê como orçamento referencial a taxa diária de US$ 31.883,33.

A classificação das propostas tomará por base o menor preço por total, considerando o valor da taxa diária de afretamento ofertada, calculado com base na taxa virtual total (TVT). De acordo com as regras do certame serão contratadas até 12 OSRVs, respeitando a ordem de prioridade prevista no edital, que levou em consideração o tipo e a bandeira da embarcação. A companhia estabeleceu embarcações de bandeira brasileira, com requisito obrigatório de Fire Fighting classe I (FIFI I).

A demanda está dividida em dois lotes, sendo o primeiro (lote A) com previsão de entrada em operação em fevereiro de 2024 ou até 60 após a assinatura do contrato, enquanto o segundo (lote B) deve entrar em operação em maio de 2024 ou até 150 dias após a assinatura do contrato. A licitação é restrita aos fornecedores pré-qualificados no processo divulgado em fevereiro deste ano. Poderão participar do processo de contratação empresas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a operar no Brasil.

O critério econômico vai considerar empresas com patrimônio líquido maior ou igual a 10% do valor da proposta, além de outros requisitos. As empresas que não atenderem os indicadores contábeis poderão apresentar uma garantia corporativa (PCG – Parent Company Guarantee) juntamente com as demonstrações financeiras da empresa garantidora, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa garantida.

Fonte: Revista Portos e Navios